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  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • 6 de jun. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 1 dia

Veja o que fazer



Antes de indicar a medida a ser tomada nesses casos, é importante deixarmos claro que a internet não é terra de ninguém: a lei que se aplica aqui, aplica-se lá e, claramente, os exemplos do post são todos CRIMES cometidos. O problema é que muitas pessoas tentam se aproveitar de um suposto anonimato ou distância para destilar todo o ódio que sentem pelos demais — iguais ou diferentes —, por diversos motivos.


Racismo, LGBTfobia, xenofobia, misoginia, preconceito de classe, enfim, o fundo do poço nas redes sociais e nas caixas de comentários de grandes portais é muito mais embaixo.


Mas o que fazer se você for vítima de alguma dessas acusações, ofensas e afins?


Bom, criminalmente, você deve registrar um boletim de ocorrência pela injúria, injúria racial (como o caso da imagem), calúnia ou difamação sofrida. Além disso, você pode também procurar um advogado para discutir as consequências no âmbito do direito civil e requerer uma indenização pelos danos morais sofridos. O advogado poderá ajudar, também, como assistente da acusação (Promotor) no caso da injúria racial; e será essencial para a responsabilização pelos demais crimes, porque eles necessitam de uma peça chamada queixa-crime.


Além dessas medidas, algo que pode ajudar (e muito) para a responsabilização do ofensor é a confecção de uma ATA NOTARIAL. A ata notarial é um documento que você pode pedir em qualquer Tabelionato de Notas e que, além de comprovar a veracidade da informação, ou seja, que aquilo foi postado ou enviado, por aquela pessoa, naquela hora, com aquelas palavras; evita sua perda ou destruição, porque passa a não importar mais se a pessoa apagou o post ou video, pois já foi tudo registrado, com fé pública (o que vai além do simples print).


Embora ainda seja relativamente cara, a ata notarial é muito útil, você não precisa de advogado para fazê-la e ela ajuda demais no processo.


  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • 23 de mai. de 2019
  • 1 min de leitura

Atualizado: há 2 dias

Se liga!



Primeiramente, um comentário: que feio mentir sua formação acadêmica hein, amiguinho?! Tsc tsc…


Bom, puxada a orelha, é importante falar que a dica de hoje vem do blog "Dizer o Direito" ( @dizerodireito ), comandado pelo Márcio André Lopes Cavalcante. Se você é da área do direito e não conhece o perfil ou o blog, tá perdendo tempo! Recomendamos muito, de verdade. É surreal a qualidade do trabalho, seja para estudantes de direito, concurseiros, advogados, enfim. Sigam lá!


Voltando à pergunta: e agora?


Bom, pra você não chorar desde logo, saiba que pelo menos não configura o crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal). A questão já foi julgada pelo STJ (RHC 81.451-RJ) e a justificativa para não tipificação do delito é que a plataforma Lattes não é considerada um documento pelo Tribunal, já que não possui autenticação por assinatura digital, o que seria essencial para o crime, e também porque ele (currículo) é passível de averiguação, ou seja, pode ser exigida comprovação da informação (como apresentação de certificado, por exemplo), o que também afasta o delito.


Nossa, tá suave então hein, bora colocar que estudei em Yale, Harvard, Oxford, tudo! 😈”


Não, jovem! Não faça isso! Mesmo não sendo crime a inserção de informação falsa no seu Lattes, é de extremo mau gosto, é desleal, é baixo, pode te prejudicar no seu emprego atual ou futuro e ainda te gerar consequências cíveis (como uma indenização cobrada por algum prejudicado). Além de tudo isso, continua sendo uma mentira, e mentir nunca é legal (nunca!)!


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