Você sabe o que é uma AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA?
- Vinny Pellegrino
- 30 de abr. de 2019
- 1 min de leitura
Veja como ela funciona!

A audiência de custódia é um direito da pessoa que foi presa e é aquela realizada sempre que há uma prisão em flagrante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, com a finalidade de o juiz analisar a legalidade do procedimento do flagrante e a necessidade da manutenção da prisão ou não.
“Como assim?”
Funciona assim: vamos supor que uma pessoa foi flagrada pela PM vendendo drogas. A venda de drogas é considerada crime (previsto no art. 33 da lei n. 11.343/06), então aquela pessoa vai ser levada presa. Acontece que existe todo um procedimento para a realização dessa prisão, ou seja, ela tem uma série de direitos que devem ser respeitados, ela também não pode ser agredida pelos agentes policiais, etc.
Quando ocorrer essa situação, em até 24 horas depois da prisão, será realizada a audiência de custódia justamente para que o juiz escute o réu, o Ministério Público e o Defensor Público ou advogado nomeado, e avalie se essa prisão se deu de forma regular, sem abusos. Quando a prisão não cumprir os requisitos formais, o juiz relaxará o flagrante e colocará o réu em liberdade, seguindo o processo com ele solto.
É importante deixar claro que nesse momento não será discutido o crime cometido ou detalhes sobre ele, mas as questões relacionadas ao procedimento do flagrante. Além disso, nessa audiência o juiz poderá converter a prisão em flagrante (que posso tempo limitado) em prisão preventiva ou conceder a liberdade provisória do preso, dependendo do preenchimento dos requisitos de um caso ou de outro.
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