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  • Foto do escritor: Enzo Pellegrino
    Enzo Pellegrino
  • há 9 horas
  • 2 min de leitura

O processo e tudo o que ocorre ao entorno dele!



Dica de filme: A Civil Action (“A qualquer preço”)

Ano de lançamento: 1998


Baseado em fatos reais, o filme tem como protagonista Jan Schlichtmann (John Travolta), advogado especialista em ações indenizatórias que ficou famoso por sua esperteza e tenacidade, um verdadeiro colecionador de causas judiciais que direciona seu trabalho a um único objetivo: ganhar dinheiro. “Acordista” por natureza, Jan vê sua vida mudar ao aceitar como clientes pessoas da pequena cidade de Woburn, Massachusetts, nos anos de 1980. Seus novos clientes perderam familiares por leucemia após duas grandes empresas contaminarem o rio local com o despejo de substâncias tóxicas, e a causa, financeiramente atrativa, mexe com os princípios e com o modo de pensar do advogado, que terá que enfrentar duas empresas poderosíssimas nos tribunais, uma delas representada pelo consagrado advogado Jerome Facher (Robert Duvall).

Por se tratar de um “filme de tribunal”, obviamente o tema central é jurídico, mas o interessante é poder observar questões da resolução de conflitos que não pertencem ao julgamento em si. O filme mostra muito sobre negociação e contenção de riscos para a realização de acordos, e que nem sempre as partes desejam transacionar logo de cara, o que pode fazer com que acabem gastando muito tempo, energia e dinheiro durante o desenrolar do processo (como o pagamento de custas judiciais, advogado, perícias técnicas e/ou médicas, etc). 


No entanto, mostra também que, quando as provas já foram colhidas e os laudos apresentados, as partes têm uma melhor noção de quem está mais próximo de uma vitória judicial, e surge novamente a possibilidade de um acordo (obviamente, existindo uma vantagem àquele que se encontra em uma melhor posição). 


O filme também mostra muito bem o desgaste das partes durante o processo, e como, já não aguentando mais os gastos ou a “dor de cabeça”, é possível que uma das partes, antes relutante, passe a querer resolver o caso por meio de uma transação.


Na parte da indenização, há, também, uma discussão muito atual e interessante sobre a diferença entre receber dinheiro e sentir que houve a promoção da justiça. E, no meio de tudo isso, os advogados (o filme é muito bom para mostrar a relação dos sócios advogados) exercendo uma função muito maior que a jurídica: a de ouvir seus clientes para entender seus medos e amenizar seus desejos.


  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

A pergunta do dia é: preciso que um advogado me represente no Juizado Especial Cível (conhecido como “pequenas causas”) estadual?


Como quase tudo em direito, a resposta é: DEPENDE!


A regra é bem simples, se liga: nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, você pode fazer o pedido no próprio cartório e comparecer sozinho na audiência e nos demais atos (menos em caso de recurso, ok? Aí você vai precisar de advogado sim). Nas causas de valor entre 20 e 40 salários mínimos, você ainda pode acessar o Juizado Especial, mas somente representado por um advogado.


Ah, mas e acima de 40 salários mínimos?


Acima disso o procedimento da lei n. 9.099/95 (que regula os Juizados Especiais estaduais) não se aplica!!! Aí você vai ter que ter um advogado sim e o processo vai correr pela justiça comum.


Algumas outras diquinhas rápidas sobre os Juizados Especiais estaduais: 


  1. A escolha dele não é obrigatória, ou seja, mesmo com causas de valor pequeno, você sempre poderá acessar a justiça comum se quiser;

  2. Mesmo podendo não ter advogado nas causas mais baratas, é sempre bom você se consultar com um profissional para te orientar. Por que? Porque se você não conseguir o que queria por falta de habilidade, não terá outra chance, o processo estará julgado;

  3. O procedimento nele é mais simples, mais oral, menos formal, mas não é bagunça, ok? Existem regras, tem que ficar atento!

  4. Não tem custas processuais nele, ou seja, não tem taxa ou outro valor que você tenha que pagar para acessar (menos para recorrer ao final, ai tem que pagar sim!);

  5. Apenas as causas mais simples poderão ser julgadas por esse rito, se seu caso envolver perícia, por exemplo, esquece! Bora pra justiça comum.


Esperamos que tenham gostado das dicas! Se você ainda não segue nosso perfil, não perde tempo e corre lá! Tem muitas outras dicas legais! 😉


  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • 4 de abr. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 2 dias

Entenda como ela funciona e quem pode requerer!



Há muita confusão difundida sobre a gratuidade, então vamos por partes! 


Gratuidade da Justiça é a possibilidade de algumas pessoas (física ou jurídicas) serem dispensadas do pagamento das custas judiciais, de taxas, de exames (como o DNA), de honorários de peritos, de valores devidos para registro de títulos, enfim, de diversos valores no processo.


A gratuidade existe para que se garanta o direito fundamental de acesso à justiça, independente da condição financeira da pessoa, em homenagem ao artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal.


Toda pessoa com insuficiência de recursos para pagar custas e despesas processuais poderá requerer a concessão da gratuidade, devendo apresentar simples declaração de que não possui condições financeiras e mesmo que tenha contratado advogado particular. Aqui é importante dizer que a pessoa não precisa ser pobre, basta que não possua condições financeiras para arcar com os custos do processo.


A gratuidade pode ser concedida para todo o processo ou para atos isolados que destoam, como uma perícia muito cara, por exemplo. O juiz pode conceder, também, se entender não ser o caso de conceder a gratuidade, o parcelamento de alguma custa ou taxa.


Mas CUIDADO!!! A gratuidade não isenta o beneficiário de pagar eventuais multas que tenha tomado no processo, nem os honorários sucumbenciais, ou seja, os honorários do advogado da parte contrária caso tenha perdido integralmente ou em parte.


Outro ponto importante: a gratuidade não se aplica ao seu advogado! Se você contratou ele particular, o pagamento deverá ser realizado normalmente. Caso esteja assistido por Defensor Público ou por advogado do Convênio firmado entre a Defensoria e a OAB (como o caso do Estado de São Paulo), aí não precisará pagar o advogado, mas não confunda, isso é assistência judiciária gratuita, e não gratuidade da justiça. 


Gostou do post? Interessou-se sobre o tema? Ficou alguma dúvida? Comenta aí!!! 😉 


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