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  • Foto do escritor: Enzo Pellegrino
    Enzo Pellegrino
  • há 17 horas
  • 2 min de leitura

Não é nada incomum que, no mercado de trabalho, as relações entre empregados e empregadores acabem por se desgastar, seja pelo tempo, produtividade, por não haver o retorno esperado, pela promoção que nunca chega… Isso faz com que o um deles queira romper o contrato de trabalho, e é aí que surge a tentação em fazer aquele famoso acordo para "ser mandado embora”.


Trata-se de uma prática comum na relação entre empregado e empregador: combinar a devolução da multa de 40% do FGTS no momento do "acerto" e também a devolução do aviso prévio indenizado. Empregados e empregadores muitas vezes fazem isso de boa-fé, com a intenção de se ajudarem no momento da rescisão do contrato de trabalho.

"Ué, tô sabendo, tenho inclusive primos e amigos que já fizeram esse acordo, mas o que tem demais nisso? Vai falar agora que nem isso pode? O mundo tá chato!"

Pois é, jovem: é uma prática usual, mas não é legal!

Além de fiscalização e multa aplicada pelo Ministério do Trabalho caso o empregador seja denunciado, isso pode até caracterizar crime 😱! Os lesados nesta história toda são o INSS e a Caixa Econômica Federal, já que, diante da situação simulada, entregam ao empregado o benefício do seguro-desemprego e o levantamento do FGTS, benefícios que só estariam disponíveis ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa.

A fim de se evitar, ou ao menos na tentativa de legalizar essa prática, a reforma trabalhista (Lei n. 13.467/17) trouxe a possibilidade de realização de acordo no momento da rescisão entre empregador e empregado, a chamada “demissão consensual” (ou “rescisão por acordo”). Sendo o caso, o trabalhador terá direito a metade do valor do aviso prévio (se este for indenizado), metade da multa rescisória sobre o saldo do FGTS (20%), saque de até 80% do FGTS, tudo sem prejuízo das verbas trabalhistas às quais teria direito, como o saldo de salário, férias e décimo terceiro salário (vencidos e/ou proporcionais).

Optar pelo acordo conforme previsto em lei traz uma maior segurança para as partes, evitando-se litígios e sanções para ambos. Afinal, quem nunca ouviu essa: "quem paga errado, paga duas vezes”?

  • Foto do escritor: Enzo Pellegrino
    Enzo Pellegrino
  • há 17 horas
  • 2 min de leitura

Chegou a sexta-feira para sextar com “s” de saudade (carnaVRAU?) mas o dia será pesado no trabalho e, por isso, não vai ter jeito e o negócio será trabalhar e deixar a festa para outro dia… Ah não ser que dê pra descolar aquele atestado médico esperto, folgar a sexta-feira e emendar no bloquinho, não é mesmo? 🤩🎉🥳🎊

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Infelizmente, o uso de atestados médicos de forma irregular para ganhar folga remunerada no trabalho não é algo tão incomum e consiste num verdadeiro tormento para os empregadores, que no mais das vezes têm que aceitar o documento ainda que diante de inúmeros indícios de que não passa de uma artimanha do trabalhador.


Mas será mesmo que é tudo assim tão fácil para quem quer ludibriar o patrão?


Na 7ª Vara do Trabalho de Goiânia, a juíza Eunice Fernandes de Castro validou a demissão por justa causa de um empregado que se valeu de atestado médico para ficar de folga, mas, ao invés de repousar, realizou uma festa e compartilhou com companheiros de trabalho inúmeros vídeos da comemoração.


No entendimento da juíza, o empregado que precisa se ausentar do trabalho por não ter condições físicas para exercer suas funções, tampouco deveria estar apto ao lazer, já que a folga deveria ser destinada justamente a se recompor para retornar ao labor, consistindo em falta grave, ensejadora de demissão por justa causa, a utilização de atestado médico para ludibriar o patrão, beneficiando-se das folgas.


Os motivos que ensejam a demissão por justa causa pelo empregador estão no art. 482 da CLT, e embora haja outros tipos mais brandos de punição, como advertência ou suspensão, a demissão por justa causa tem também um caráter pedagógico e se justifica pelo poder diretivo do patrão.


Sendo assim, fica a dica: você, empregador, cuidado para não passar do limite na força da punição e lembre-se: você não é médico! A maioria dos atestados são reais; e você, empregado, cuidado com seu comportamento, ok? Sextou, mas sextou na hora de sextar!


  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • 1 de mai. de 2019
  • 1 min de leitura

Atualizado: há 2 dias

"Trabalhadores de todo o mundo: Uni-vos!"



01/05, Dia Internacional dos Trabalhadores e das Trabalhadoras, data comemorativa. Mas temos mesmo o que comemorar?


Reforma trabalhista. Reforma da Previdência. Fim da política de valorização do salário mínimo. Sucateamento da educação. Ataque aos Professores. Corte da verba das Universidades. PLs e mais PLs. Aumento do índice de desemprego. Desmonte do Ministério do Trabalho. Enfraquecimento dos Sindicatos. Iniciativa de criminalização das lutas e organizações sociais.


Solução ofertada: CTPS verde e amarela 🙆🏻‍♂️🇧🇷


Os desafios sempre foram enormes. Governo pro lado de cá, Governo pro lado de lá, e o pão que interessa? Sei lá.


Que essa data relembre aos trabalhadores e trabalhadoras, por mais um ano, que sozinhos nada disso se resolve, a efetividade é a mesma do novo design multicor da carteira de trabalho (provavelmente indicada por um designer PJtizado, ex coachquântico). Já UNIDOS, trabalhadores e trabalhadoras conquistaram muito ao longo dos anos, inclusive em períodos obscuros.


Feliz dia! Se possível. 


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