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Confira!



É bastante difundida a informação de que o empregador é responsável pelos 15 primeiros dias de afastamento do funcionário que apresenta atestado médico.


Mas e quando esses atestados não somam mais que 15 dias?


É muito comum o funcionário apresentar atestados “picados”, de forma que o empregador não consiga encaminha-lo ao INSS e tenha que arcar financeiramente com todas as faltas.


O que muita gente não sabe é que, se os atestados, mesmo picados, ultrapassarem 15 dias de afastamento dentro de um período de 60 dias, pela mesma doença, é possível sim encaminha-lo ao INSS. Dessa forma o empregador fica responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento apenas, e o restante será pago pelo INSS.


Por exemplo: o empregado se afastou do trabalho por 8 dias, retornando ao trabalho no 9º dia. Trabalhou mais 10 dias, se sentiu mal e, pelo mesmo motivo ou doença, teve que ser afastado por mais 7 dias. Nesse caso, o empregador pode encaminha-lo ao INSS, ficando responsável apenas pelo primeiros 15 dias de afastamento. As demais faltas serão pagas pelo INS, e não pelo empregador.


  • Foto do escritor: Enzo Pellegrino
    Enzo Pellegrino
  • há 9 horas
  • 2 min de leitura

As pessoas não são números, cazzo!



Filme: I, Daniel Blake (“Eu, Daniel Blake”)

Ano: 2016


Daniel Blake (Dave Johns) é um carpinteiro inglês de 59 anos de idade que, após sofrer um ataque cardíaco, é orientado por seus médicos a não voltar ao trabalho por se encontrar ainda sem condições para tanto. Para não ficar sem renda e poder sobreviver de forma digna, busca acionar o Estado para receber o correspondente benefício previdenciário, no caso, auxílio-doença. A partir de então, passa a sofrer com a burocracia do sistema e conhece Katie (Hayley Squires), mãe solteira, desamparada e desempregada com 2 filhos para criar.

Ô loco, bicho”, que baita filme! Acabou seu sofrimento para encontrar algo para assistir no Netflix. “Eu, Daniel Blake” é um relato frio e brutal da difícil realidade vivida pelos mais pobres não só na Inglaterra, como também no Brasil, o que faz com que a obra fique ainda mais interessante.


Formalismos desnecessários e excesso de burocracia podem ganhar contornos de crueldade quando a pessoa se encontra doente, incapaz de trabalhar e, no mais das vezes, com problemas financeiros e bocas para alimentar.


Na Inglaterra, assim como no Brasil, exige-se a realização de uma perícia médica anterior à concessão dos benefícios. Mas e se o perito errar? Haverá possibilidade de recurso, claro, mas como a decisão pericial é essencial para a concessão dos benefícios, não é incomum que alguém se encontre refém de uma avaliação injusta que o deixa num desconfortável limbo por longo tempo: nem afastado, nem trabalhando.


O sistema pode ser desumano quando oferece tratamento impessoal aos mais necessitados. As pessoas não são números, cazzo! E isso piora com a tecnologia e com o atendimento digital. Embora o processo digital tenha diversas benesses, pode ser desesperador aos que não entendem um mínimo de informática e que poderiam resolver com muito mais facilidade os seus problemas se tivessem atendimento presencial.


Infelizmente, são incontáveis os casos em que necessitados ficam abandonados à própria sorte, vítimas de um sistema que pode ser mostrar covarde com os mais pobres. Uma verdadeira ode ao desamparo.


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