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  • Foto do escritor: Enzo Pellegrino
    Enzo Pellegrino
  • 28 de fev. de 2019
  • 1 min de leitura

O STJ diz que a regra é não, mas...



PLR é a participação nos lucros do resultado, verba que as empresas devem pagar para o trabalhador. O objetivo da criação da PLR foi estimular as empresas a adotarem planos de participação dos empregados no sucesso do negócio, sem que essa prestação fosse conceituada como salário.


Por esse motivo, a uma das turmas do STJ decidiu que a a PLR é verba de natureza indenizatória (não remuneratória habitual) e não deve entrar na base de cálculo da pensão alimentícia (REsp 1.719.372).


"Mas então se o pai/mãe que paga pensão não ganha o suficiente para ajudar a suprir as necessidades do filho, não dá para descontar nada desse valor? 😤😡” 


Calmaaaa jovem, essa é justamente a exceção. Nesse caso, o Tribunal entendeu que a PRL pode ser usada sim para incrementar o pagamento da pensão alimentícia, justamente por conta da necessidade, em observância clara do binômio “necessidade x possibilidade”.


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