top of page
  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • há 8 horas
  • 1 min de leitura

Confira a dica!



Basicamente, sinal (também chamado de arras) é uma obrigação acessória a um contato principal, que consiste no pagamento de valor em dinheiro ou entrega de bem móvel (como um carro, um notebook, etc) por um contratante a outro para a confirmação do negócio, ou seja, para garantir que firmará o acordo ou que ele seja cumprido.


Uma vez que seja corretamente cumprido e finalizado o negócio, o sinal pode ser devolvido ou ter seu valor abatido do preço, dependendo do que as partes estipularem.


Mas qual a utilidade do sinal? Depende! Por exemplo, se você tem um sonho de comprar uma casa específica, entra em negociação com o vendedor, mas precisa esperar o processo de liberação do dinheiro do financiamento bancário, o sinal vai demonstrar sua clara vontade em finalizar a compra e efetuar o pagamento integral, tranquilizando o vendedor e dificultando que ele negocie com outra pessoa.


O regramento do sinal está previsto nos arts. 417 a 420 do Código Civil e ele pode ser confirmatório ou penitencial, mas CUIDADO, dica importante:


Em regra, se o contrato não for executado por quem pagou o sinal, esse contratante perderá o valor, não sendo o outro obrigado a devolvê-lo! No entanto, se o contrato não for executado por quem recebeu o sinal, esse contratante não apenas terá que devolver o valor, como terá que fazê-lo em dobro!

Gostaram da dica? 😉


Logotipo Escritório
  • Whatsapp
  • Instagram

(14) 3372-7518
RUA QUINTINO BOCAIÚVA, 805, CJ 3
CENTRO - SANTA CRUZ DO RIO PARDO  SP
18900-039

Pellegrino Advogados. Todos os direitos reservados. Design by VSHHH

bottom of page