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  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • há 11 horas
  • 1 min de leitura

Muito comum nos EUA 🇺🇸, você com certeza já viu algum filme que aparece um pacto antenupcial ou uma discussão sobre ele, lá chamado de “prenuptial".


No Brasil, o pacto antenupcial tem mais restrições que o americano, mas também é muito comum e sua principal função é fixar o regime de bens do casamento (comunhão parcial de bens, separação total, comunhão universal, ou outro que o casal desejar criar) e regulamentar a circulação de riquezas entre o casal e em suas relações com terceiros. 


Não é um documento obrigatório, se o casal não quiser fazer um pacto antenupcial o regime de bens do casamento será o geral (comunhão parcial de bens), no entanto, pode ser bastante útil para evitar ou reduzir conflitos futuros em caso de eventual divórcio. 


  • Foto do escritor: Enzo Pellegrino
    Enzo Pellegrino
  • 18 de abr. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 2 dias

A regra é clara! Vem tranquilo



Hum, boa pergunta! Mas primeiro precisamos entender o que você quis dizer com a palavra “onde”.


Se você estiver perguntando se tem que ser pela via judicial ou não, funciona da seguinte forma: caso vocês não tenham filhos menores de idade (crianças ou adolescentes) do relacionamento e estejam de acordo, podem se divorciar no Cartório de Notas, ou seja, extrajudicialmente, sem processo judicial. Caso estejam de acordo com os termos, mas tenham filhos menores de idade, podem optar pelo processo de divórcio consensual, judicial. E, para finalizar, se tiverem filhos e não existir consenso entre vocês, a via será também a judicial, mas em um processo de divórcio litigioso. Em todos os casos, você precisará estar acompanhado de advogado! 


Olha que legal! Não sabia! Mas não era isso não, queria saber em qual cidade, porque meu ex se mudou (ufa 👏🏻🙏🏻)” 


Ahhh, nesse caso é o seguinte: se for o extrajudicial que eu falei (Cartório), vocês podem escolher fazer em qualquer cidade. No entanto, se for o judicial (com ou sem briga) existem algumas regrinhas no art. 53, I, do Código de Processo Civil, que indica qual é o juízo que deve julgar o seu caso. Vamos ver rapidinho?


São 3 situações, funciona assim: 


1. Se vocês tiveram filhos no relacionamento e eles ainda são crianças ou adolescentes, qualquer um dos dois que propuser a ação deverá fazer na cidade em que aquele que tem a guarda do filho mora; 


2. Se não tiverem filhos ou eles não forem incapazes (com mais de 18 anos, por exemplo), a ação deverá ser proposta na última cidade em que o casal morou junto, se um dos dois continuar morando nela; e 


3. Se nenhum dos dois morar mais nessa cidade em que moravam como casal, aquele que propuser a ação o fará na cidade do outro, ou seja, do réu.


“Oxiiii que eu achei que era fácil! Nem é não 🤯


Que é isso, jovem. Dá muito mais trabalho casar que divorciar. Pensa que não vai ter discussão sobre os docinhos da festa e só vai! 😉 


  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • 16 de out. de 2018
  • 1 min de leitura

Confira!



Casamento putativo é aquele que, mesmo possuindo algum vício que o torne nulo ou anulável, produz alguns efeitos legais para os cônjuges e seus filhos até a sentença que declarar a nulidade, porque os cônjuges (ou apenas um deles) agiram de boa-fé.


Mas como assim? Vamos lá, um exemplo facilita o entendimento: 


Luiz Fernando se casa com Paola, que não sabe quem é seu pai. Dois anos depois do casamento, já com patrimônio adquirido, Paola descobre que o pai de Luiz Fernando (seu sogro) é, também, seu pai biológico! 😱 

Pela lei (art. 1.521, IV, do Código Civil), irmãos não podem se casar, ainda que unilaterais, como o caso, sendo nulo o casamento (art. 1.548, II, do Código Civil).


Art. 1.521. Não podem casar:

[...] IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;


E:


Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

[...] II - por infringência de impedimento.


Mas o que fazer agora com esse drama digno de novela mexicana? Anular tudo? Então, é justamente esse o casamento putativo. Haverá um processo e uma sentença que anulará esse casamento, mas como os cônjuges estavam de boa-fé, os efeitos (como a divisão do patrimônio adquirido pelo casal) serão aproveitados mesmo assim.


Outros efeitos que podem ser mantidos até a sentença são:


  1. 1. Fixação de alimentos para o cônjuge;

  2. Manutenção do uso do sobrenome, quando houver justificado receio de lesão a direito pessoal;

  3. Subsistência de eventuais doações recebidas pelo casal;

  4. Entre outros.


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