top of page
  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

“Mas pera, tem isso mesmo? Quem que não quer receber?”


Oooo se tem. Em um primeiro momento pode parecer estranho que alguém não queira receber um pagamento de outra pessoa, no entanto, é mais comum do que se imagina. Por exemplo: você alugou uma casa de um conhecido há um tempo, você está de saída e quer pagar o valor da multa, mas ele não concorda com os valores apresentados  e entende que você deveria pagar mais. Percebe o problema? Você precisa pagar para se livrar da obrigação e não incidir juros, outras multas, enfim, mas ele só aceita receber se for do jeito dele e nos valores apresentados por ele. Quer outro exemplo? Vamos lá: vamos supor que você precisa pagar uma dívida, mas duas pessoas estão brigando (herdeiros do credor, por exemplo), cada uma dizendo que ela é quem deve receber. E ai? 


Para resolver esse problema, o Código de Processo Civil traz a previsão do que chamamos de AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO nos artigos 539 a 549. Na verdade ele vai além até além, ele prevê um procedimento extrajudicial no art. 539, que permite que esse procedimento seja feito pelos próprios Bancos.


“Tá, mas como funciona?”


Então, existem algumas regrinhas, mas basicamente você iniciará o procedimento e depositará o valor que entende devido em um banco (se for extrajudicial) ou em Juízo (se precisar do processo). Com o depósito, você poderá ficar desobrigado de eventuais juros, por exemplo, ou de responsabilidade sobre aquele valor. No primeiro exemplo que demos, a parte que não quis receber pode até discutir com você sobre a diferença, mas a quantia depositada já estará resolvida e vocês brigarão apenas pelo resto. No segundo exemplo, você fica desobrigado da dívida, porque já pagou, e os dois que querem receber ficam brigando sozinhos para decidir quem deve ficar com o dinheiro.


Ahhh, no depósito extrajudicial você não precisa de advogado, mas para o procedimento judicial precisa sim, então procure um advogado de sua confiança! 😉 Esperamos que tenham gostado e que a dica tenha sido útil! Se não curtiu o perfil ainda, curte ai! Se gostou, compartilhe!


  • Foto do escritor: Enzo Pellegrino
    Enzo Pellegrino
  • 18 de abr. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 2 dias

A regra é clara! Vem tranquilo



Hum, boa pergunta! Mas primeiro precisamos entender o que você quis dizer com a palavra “onde”.


Se você estiver perguntando se tem que ser pela via judicial ou não, funciona da seguinte forma: caso vocês não tenham filhos menores de idade (crianças ou adolescentes) do relacionamento e estejam de acordo, podem se divorciar no Cartório de Notas, ou seja, extrajudicialmente, sem processo judicial. Caso estejam de acordo com os termos, mas tenham filhos menores de idade, podem optar pelo processo de divórcio consensual, judicial. E, para finalizar, se tiverem filhos e não existir consenso entre vocês, a via será também a judicial, mas em um processo de divórcio litigioso. Em todos os casos, você precisará estar acompanhado de advogado! 


Olha que legal! Não sabia! Mas não era isso não, queria saber em qual cidade, porque meu ex se mudou (ufa 👏🏻🙏🏻)” 


Ahhh, nesse caso é o seguinte: se for o extrajudicial que eu falei (Cartório), vocês podem escolher fazer em qualquer cidade. No entanto, se for o judicial (com ou sem briga) existem algumas regrinhas no art. 53, I, do Código de Processo Civil, que indica qual é o juízo que deve julgar o seu caso. Vamos ver rapidinho?


São 3 situações, funciona assim: 


1. Se vocês tiveram filhos no relacionamento e eles ainda são crianças ou adolescentes, qualquer um dos dois que propuser a ação deverá fazer na cidade em que aquele que tem a guarda do filho mora; 


2. Se não tiverem filhos ou eles não forem incapazes (com mais de 18 anos, por exemplo), a ação deverá ser proposta na última cidade em que o casal morou junto, se um dos dois continuar morando nela; e 


3. Se nenhum dos dois morar mais nessa cidade em que moravam como casal, aquele que propuser a ação o fará na cidade do outro, ou seja, do réu.


“Oxiiii que eu achei que era fácil! Nem é não 🤯


Que é isso, jovem. Dá muito mais trabalho casar que divorciar. Pensa que não vai ter discussão sobre os docinhos da festa e só vai! 😉 


Logotipo Escritório
  • Whatsapp
  • Instagram

(14) 3372-7518
RUA QUINTINO BOCAIÚVA, 805, CJ 3
CENTRO - SANTA CRUZ DO RIO PARDO  SP
18900-039

Pellegrino Advogados. Todos os direitos reservados. Design by VSHHH

bottom of page