- Vinny Pellegrino

- 8 de mai. de 2019
- 1 min de leitura
Atualizado: há 2 dias
Confira!

Hoje a dica é rápida! A pergunta é: pode levar comida ou bebida ao cinema, sem comprar na lojinha dele?
Antes de você responder “nossa, mas que mão de vaca 🐮, compra logo deles e boa”, você já viu quanto custa uma pipoca ou um combo nessas redes? Vixiiiii, tá é louco! 💸💸💸
A resposta é simples: PODE! Mas quem disse que pode? Somos nós não, é o STJ! Em junho de 2016, a Terceira Turma do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.331.948, manteve o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo que garantia a entrada de consumidores no cinema com produtos iguais ou similares aos vendidos nas dependências do estabelecimento, ou seja, na lojinha que o próprio cinema possui.
Mesmo sem repercussão geral (o que significa que ainda não é obrigatório os cinemas permitirem), foi um importante precedente, porque os ministros entenderam que se trata de prática abusiva do cinema limitar a entrada de consumidores com alimentos vendidos por ele.
Que prática? Venda casada, conduta vedada pelo art. 39 do Código de Defesa do Consumidor!
Fique atento aos seus direitos como consumidor. Caso você queira comprar o combo do Thanos (caríssimo) ou qualquer outro, ok, mas caso não queira e o cinema te proíba de entrar em uma das salas com alimentos similares comprados fora da lojinha dele, a proibição pode gerar indenização, então procure um advogado da sua confiança! 😉
