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Atualizado: há 2 dias

Confira o entendimento do STJ e seus fundamentos



Segundo entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (Resp 1.783.076), a convenção de condomínio não pode proibir animais de estimação de forma genérica, ou seja, que não afetem a segurança, a higiene, a harmonia ou o sossego dos moradores. A decisão se deu em um recurso de uma moradora que buscava o direito de criar sua gata de estimação no apartamento. No recurso, ela alegou que a gata é considerada um membro da família (já falamos sobre isso aqui no nosso perfil! Confere lá!) e não causa transtorno nas dependências do edifício.


Ainda não é uma decisão com repercussão geral, ou seja, não é obrigatório a todos os condomínios. Na própria decisão, há a ressalva de que o Tribunal precisa discutir a questão de forma mais profunda para uniformizar o entendimento. Também não foi acolhido o melhor dos argumentos (o Tribunal entendeu que a vedação feria o direito de propriedade do morador e, consequentemente, o art. 5º, XXII, da Constituição Federal), porque não foram considerados os direitos do pet ou sua possível posição familiar.


No entanto, é um importante passo para garantia dos direitos daqueles que moram em apartamentos e pretendem criar seus pets, que muitas vezes são considerados verdadeiros membros da família.


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