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  • Foto do escritor: Enzo Pellegrino
    Enzo Pellegrino
  • 29 de abr. de 2019
  • 1 min de leitura

Atualizado: há 2 dias

Hoje é dia de anime!



Filme: Mirai

Ano: 2018


Sinopse: O pequeno Oota Kun é um menino extremamente feliz ao lado dos pais e do cachorro, mas tudo muda com a chegada de Mirai (em japonês, significa “futuro”), sua nova irmãzinha. Sentindo-se destronado devido ao ciúmes, muda drasticamente seu comportamento, mas encontra, no próprio quintal, um mundo fantástico que o levará a conhecer melhor a si mesmo e a sua família.

Se você gosta de animações orientais ou da temática familiar, não pode perder Mirai. Se gosta dos dois, pode parar aí o que estiver fazendo e já dar uma conferida. Perde tempo não!


Embora não trate especificamente de um tema jurídico, o assunto tratado pelo filme é essencial para nossa vida e gera incontáveis problemas que podem, no fim das contas, assumir aspecto relevante no mundo do Direito: o amadurecimento infantil e as relações familiares. Também podemos notar as dificuldades encontradas pelos pais para conciliar paternidade e trabalho, e como é importante que o homem seja realmente homem e contribua efetivamente na criação dos filhos, que, ainda novos, já percebem o cuidado destinado a eles (pode ser vagabundo se quiser, mas não dá pra esconder isso da criançada, talquei?).


A sensibilidade dos filmes que tratam sobre a dinâmica familiar ajuda, ainda que subjetiva ou indiretamente, no exercício de quem trabalha com Direito de Família, e nada melhor que os animes para transmitir essa sensibilidade de uma forma acentuada, honesta e impactante, misturando a realidade nua e crua com muita imaginação e fantasia. Vale muito a pena!


  • Foto do escritor: Enzo Pellegrino
    Enzo Pellegrino
  • 12 de abr. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 2 dias

A afetividade além do sangue e da pobreza



Filme: Assunto de família (“Shoplifters”)

Ano: 2019


Osamu (Lily Franky) e seu filho constantemente praticam pequenos furtos pelos arredores de Tóquio, até que um dia, voltando para casa, deparam-se com uma garotinha abandonada e a levam consigo. A família a princípio reluta em abrigá-la, mas a esposa de Osamu, Nobuyo Shibata (Sakura Ando) concorda em cuidar dela depois de saber das dificuldades que enfrenta, ainda que não possuam dinheiro sequer para cuidar de si mesmos, sobrevivendo de pequenos furtos e malandragens.

A arrebatadora obra do diretor Hirokazu Kore-eda tem conquistado o mundo pela abordagem extremamente sensível que encontra em meio à miséria e à fragilidade moral de uma família pobre japonesa, mostrando toda a sua dinâmica afetiva que se sobressai a todos os problemas mundanos.  


Mas o que é uma família? O que a caracteriza? São os laços consanguíneos? “Shoplifters” desconstrói e constrói a imagem de uma família real na essência, legítima, com suas intrigas, invejas e com a comunhão que nos faz pensar imediatamente em nossos familiares, independentemente da origem de cada membro.


Também é notável a miséria que se faz presente no acanhado espaço que compartilham como lar, inclusive a miséria moral. Salta aos olhos a imperfeição das personagens pelas mentiras e traquinagens comuns a todas as pessoas, e como passamos nossos defeitos também para as crianças, que, nesse caso, ajudam na prática de pequenos furtos. Esses, aliás, mostram bem o que se pode chamar de “furto de subsistência”, a imagem da insignificância, que monta o quadro real de que nem todo crime faz um bandido, e este, por vezes, tem amor em tamanho equivalente ao ódio de quem o condena (se não ainda maior).


Vale a pena conferir essa ode à sensibilidade e complexidade da natureza humana, e assim mergulhar nessa discussão familiar através da dinâmica afetiva de uma família nada ortodoxa, já que o que une e faz uma família é o amor e não o sangue.


Como diria Leoni: “E o que vai ficar na fotografia são os laços invisíveis que havia…


  • Foto do escritor: Enzo Pellegrino
    Enzo Pellegrino
  • 11 de abr. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 2 dias

A lei n. 12.318/2010 e os perigos dos atos de alienação



A Lei n. 12.318/2010 (Lei da Alienação Parental), em seu art. 2º, considera ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores (pai ou mãe), pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.


São atos de alienação parental, por exemplo: realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental; dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; omitir a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, buscando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.


Veja-se que o artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que é um direito da criança a convivência com os pais (ambos), assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.


Assim, a prática de ato de alienação parental é extremamente perigosa, não apenas para o outro genitor, mas também à criança ou adolescente, porque fere seu direito fundamental de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e ainda importa em descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.


É importante o alerta! Ao analisar casos em que há suspeita de alienação, tanto o juiz como os advogados devem focar seus esforços no princípio do melhor interesse da criança, ou seja, não nos sentimentos egoísticos dos pais, mas no que realmente importa para a criança ou adolescente envolvidos, uma vez que são eles que sofrerão os piores efeitos.


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