- Vinny Pellegrino

- há 1 dia
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Você sabe o que é estado de perigo no direito ciivl?
O estado de perigo é um defeito do negócio jurídico que, se comprovado, torna o negócio anulável.
Mas o que diz o Código Civil? Então, segundo o art. 156, "configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa”.
“Traduzzzzzzz ae po!”
Vamos lá, funciona assim: vamos supor que você ou um familiar seu esteja prestes a cair de um prédio ou amarrado na linha do trem (igual filme mesmo). Aí uma pessoa chega, vê a situação, percebe que você está em perigo e, com toda a bondade que tem no coração (só que não), te faz a seguinte proposta: “meu amigo, eu te salvo por 1 milhão de reais”. Pela situação que você se encontra ou para salvar seu familiar, você obviamente vai aceitar, porque é isso ou morrer.
Complicado né? Pois é. Justamente por ser uma tremenda canalhice de quem se aproveita dessa situação, o código permite que você anule esse negócio firmado, reconhecendo que se tratava de uma situação especial que acabou viciando a sua vontade ao te deixar sem escolha, ou ao menos sem uma escolha livre.
“Tá, mas e se for um amigão meu ou alguém que não é meu amigo ou parente mas eu também quis salvar?”
Nesse caso, o parágrafo único do art. 156 também prevê a possibilidade de anulação do negócio, mas diz que o juiz decidirá segundo as circunstâncias do caso, ou seja, analisará os demais detalhes que envolveram a situação antes de julgar se o ato é também anulável ou não.
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