- Vinny Pellegrino

- há 9 horas
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Entenda o que diz o Código Civil

Diz o art.. 157 do Código Civil que:
“Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta".
Mas como assim? Vamos lá, a lesão é o prejuízo resultante da enorme desproporção existente entre as prestações de um contrato no momento de sua celebração, e essa enorme desproporção só existe porque uma das partes precisava muito (necessidade) ou porque era inexperiente. Assim, o contrato poderá ser anulado.
Vamos aos exemplos:
José foi aprovado em concurso público no Rio de Janeiro e está sem dinheiro para o curso preparatório da instituição e para ficar lá por 2 (dois) meses, assim, precisa vender sua casa rápido para ter dinheiro e acaba vendendo extremamente barato para Antônio. Mesmo que Antônio não tivesse interesse em se aproveitar de José, o negócio poderá ser anulado por causa da lesão;
Caio, criado com sua mãe, que sempre resolveu tudo para ele, resolve comprar um terreno. Milton se reúne com Caio e vende para ele um terreno pequeno, mal localizado, por 3x o valor de mercado. O negócio também poderá ser anulado por causa da lesão clara pautada na inexperiência de Caio;
