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Você sabe o que é LESÃO?

  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • há 7 horas
  • 1 min de leitura

Entenda o que diz o Código Civil



Diz o art.. 157 do Código Civil que:


“Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta".

Mas como assim? Vamos lá, a lesão é o prejuízo resultante da enorme desproporção existente entre as prestações de um contrato no momento de sua celebração, e essa enorme desproporção só existe porque uma das partes precisava muito (necessidade) ou porque era inexperiente. Assim, o contrato poderá ser anulado.


Vamos aos exemplos:


  1. José foi aprovado em concurso público no Rio de Janeiro e está sem dinheiro para o curso preparatório da instituição e para ficar lá por 2 (dois) meses, assim, precisa vender sua casa rápido para ter dinheiro e acaba vendendo extremamente barato para Antônio. Mesmo que Antônio não tivesse interesse em se aproveitar de José, o negócio poderá ser anulado por causa da lesão;

  2. Caio, criado com sua mãe, que sempre resolveu tudo para ele, resolve comprar um terreno. Milton se reúne com Caio e vende para ele um terreno pequeno, mal localizado, por 3x o valor de mercado. O negócio também poderá ser anulado por causa da lesão clara pautada na inexperiência de Caio;


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