E se o suposto pai do criança se recusar a fazer o DNA?
- Vinny Pellegrino

- 16 de out. de 2018
- 1 min de leitura
Atualizado: há 15 horas
Veja o que acontece!

É muito comum, nos casos de gravidez inesperada (principalmente quando não há relacionamento fixo entre o casal), que haja discussão sobre a paternidade, ou seja, se aquele parceiro é ou não é o pai da criança.
Hoje em dia, a melhor forma de resolver essa dúvida se dá por meio do famoso teste de DNA.
Mas e se o suposto pai se recusar a fazer o exame?
Bom, a primeira medida é procurar um advogado para ajuizar com uma ação chamada “Ação de Investigação de Paternidade”. Nessa ação, desde que sejam cumpridos os requisitos, será marcada uma data para a realização do exame, que pode até ser gratuito se as partes comprovarem que não podem pagar os custos.
Mas e se o pai se negar a fazer o exame, mesmo com a ação? Nesse caso, se houver indícios de que existiu relação entre a mãe da criança e o suposto pai (como mensagens de celular, testemunhas, prints de redes sociais, entre outros), o juiz poderá reconhecer a presunção de paternidade, ou seja, ele será considerado pai mesmo sem o exame e terá que arcar com todas as responsabilidade de pai, como o pagamento da pensão, nos termos da lei.




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