Dúvida: Posso doar um bem para meu filho casado sem beneficiar seu cônjuge?
- Vinny Pellegrino

- há 7 horas
- 1 min de leitura
O Código Civil também responde essa. Confira!

A resposta é sim, mas alguns cuidados devem ser observados a depender do regime de bens do casamento de seu filho. Se o casamento adotar o regime geral (comunhão parcial), o bem doado automaticamente não se comunica com o cônjuge (art. 1.659, I, CC).
Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
[...]
Se o casamento adotar o regime da separação total, também não há comunicação.
No entanto, sendo o regime o da comunhão universal, para que não haja comunicação, a doação precisa ser realizada com cláusula expressa de incomunicabilidade.
Em todas essas hipóteses, se o casal se DIVORCIAR, o bem pertencerá exclusivamente ao seu filho. Entretanto, se o casamento se dissolver com a MORTE de quem recebeu o bem, o cônjuge receberá o bem a título de herança, não prevalecendo a incomunicabilidade da doação, ainda que exista cláusula expressa nesse sentido.
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