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Dúvida: preciso continuar casado enquanto não houver divisão de bens?

  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • há 7 horas
  • 1 min de leitura

O art. 1.581 do Código Civil responde essa. Confira!



Muitas vezes, no momento do divórcio, o casal ainda está tomado de mágoas e sem condições psicológicas para colaborar entre si na partilha dos bens. 


Pensando nisso, o Código Civil, em seu art. 1.581, admite que seja decretado o divórcio sem a partilha de bens, de modo que os cônjuges não mais permanecem casados e podem seguir suas vidas — até mesmo casando com outra pessoa —, deixando a partilha dos bens para o futuro, quando poderão fazê-la com mais tranquilidade e sem ressentimentos.


Art. 1.581. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.

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