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Dúvida: Meu funcionário cometeu uma falta mas não quer assinar a advertência? E agora?

  • Foto do escritor: Enzo Pellegrino
    Enzo Pellegrino
  • há 10 horas
  • 1 min de leitura

Confira!



É muito comum que o funcionário ache a punição injusta e se recuse a assinar a advertência escrita.


Depois da advertência verbal, a advertência escrita é a punição mais leve que o empregador pode dar ao empregado pelo cometimento de uma falta. A mais severa, sem dúvida, é a demissão por justa causa, enquanto a punição intermediária é a suspensão do trabalho por determinado período.


Mas o que acontece quando o empregado não quer assinar a advertência escrita?

A resposta é: nada!


A ausência da assinatura do empregado pode ser suprida pela assinatura de duas testemunhas que presenciaram o fato e a recusa do empregado em assinar a advertência.


Dessa forma o empregador se resguarda caso tenha que comprovar a má conduta do funcionário em eventual ação trabalhista.


Sempre é bom lembrar que o empregador não pode dar advertências como bem entender. Para não ter problemas na justiça do trabalho, em caso de ajuizamento de ação trabalhista, é primordial que o empregado realmente tenha cometido uma falta que justifique a advertência.


Alguns exemplos dessas faltas:


atrasos, faltas injustificadas, marcação de cartão de ponto de colega ausente, marcação errônea do próprio horário em cartão de ponto, ausência de uso de equipamentos de proteção individual, negligência, preguiça, desleixo, má vontade, omissão, desatenção, entre outros.

O senso comum e grande parte das decisões judiciais apontam que a justa causa deve ser dada após advertências e suspensão, sempre considerando a severidade da pena. Por outro lado, há casos em que apenas uma falta do empregado mostra-se grave o suficiente para a aplicação da justa causa.

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