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Você sabe o que é PACTA CORVINA?

  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • 20 de fev. de 2018
  • 1 min de leitura


Segundo o Código Civil (art. 426), não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva. Esse tipo de acordo, proibido no Brasil, também é conhecido por pacto sucessório, ou pacta corvina. 


Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

A proibição deriva do Direito Romano, que orientava que a especulação sobre a morte de determinada pessoa contraria a moral e os bons costumes, justamente porque  traz o desejo a uma das partes, ou a ambas, pela morte da outra ou de um terceiro.


Ex.: João empresta dinheiro de Carlos e promete paga-lo assim que seu pai morrer, entregando um carro que receberá de herança.

A analogia que se faz é exatamente com relação aos hábitos alimentares do corvo (que costuma comer animais mortos) e o objeto do contrato (herança de pessoa ainda viva).


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