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  • Foto do escritor: Enzo Pellegrino
    Enzo Pellegrino
  • há 11 horas
  • 2 min de leitura

O processo e tudo o que ocorre ao entorno dele!



Dica de filme: A Civil Action (“A qualquer preço”)

Ano de lançamento: 1998


Baseado em fatos reais, o filme tem como protagonista Jan Schlichtmann (John Travolta), advogado especialista em ações indenizatórias que ficou famoso por sua esperteza e tenacidade, um verdadeiro colecionador de causas judiciais que direciona seu trabalho a um único objetivo: ganhar dinheiro. “Acordista” por natureza, Jan vê sua vida mudar ao aceitar como clientes pessoas da pequena cidade de Woburn, Massachusetts, nos anos de 1980. Seus novos clientes perderam familiares por leucemia após duas grandes empresas contaminarem o rio local com o despejo de substâncias tóxicas, e a causa, financeiramente atrativa, mexe com os princípios e com o modo de pensar do advogado, que terá que enfrentar duas empresas poderosíssimas nos tribunais, uma delas representada pelo consagrado advogado Jerome Facher (Robert Duvall).

Por se tratar de um “filme de tribunal”, obviamente o tema central é jurídico, mas o interessante é poder observar questões da resolução de conflitos que não pertencem ao julgamento em si. O filme mostra muito sobre negociação e contenção de riscos para a realização de acordos, e que nem sempre as partes desejam transacionar logo de cara, o que pode fazer com que acabem gastando muito tempo, energia e dinheiro durante o desenrolar do processo (como o pagamento de custas judiciais, advogado, perícias técnicas e/ou médicas, etc). 


No entanto, mostra também que, quando as provas já foram colhidas e os laudos apresentados, as partes têm uma melhor noção de quem está mais próximo de uma vitória judicial, e surge novamente a possibilidade de um acordo (obviamente, existindo uma vantagem àquele que se encontra em uma melhor posição). 


O filme também mostra muito bem o desgaste das partes durante o processo, e como, já não aguentando mais os gastos ou a “dor de cabeça”, é possível que uma das partes, antes relutante, passe a querer resolver o caso por meio de uma transação.


Na parte da indenização, há, também, uma discussão muito atual e interessante sobre a diferença entre receber dinheiro e sentir que houve a promoção da justiça. E, no meio de tudo isso, os advogados (o filme é muito bom para mostrar a relação dos sócios advogados) exercendo uma função muito maior que a jurídica: a de ouvir seus clientes para entender seus medos e amenizar seus desejos.


  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • há 11 horas
  • 1 min de leitura


Ao atravessar o rio Rubicão, o então general Julio Cesar teria dito: “Alea jacta est” (a sorte está lançada), antes de marchar em direção a Roma. 


O contrato aleatório, cujo nome origina-se do mesmo termo em latim usado por Julio Cesar (alea), é o contrato que envolve o elemento SORTE, ou seja, há um risco envolvido na negociação e esse risco é de conhecimento das partes, que assumem ele por não poderem prever com exatidão as vantagens e os sacrifícios da relação.


Os arts. 458 a 461 do Código Civil tratam do tema e, como exemplos desse tipo de contrato, temos a compra e venda de safra futura (que pode nem mesmo existir), a compra e venda de bem que já esteja em transporte (e pode se perder), ou a contratação de um passeio de barco em alto mar para ver baleias (🐋), que os animais podem não aparecer. 


Nesse tipo de contrato, o risco faz parte da negociação e o pagamento deverá ser realizado mesmo assim.


#pellegrinoadvogados #alea #risco #🐳 #🚢💥 #🌾🔥

  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • há 11 horas
  • 1 min de leitura


Contrato de gaveta é o contrato particular comumente utilizado por vendedores e compradores para negociações envolvendo imóveis, em substituição à escritura pública (feita no Tabelionato de Títulos e mais cara) que deveria ser confeccionada pelas partes, de acordo com a lei.


Mesmo sendo válido (segundo entendimento do STJ), esse tipo de contrato traz diversos riscos, tanto aos vendedores, como aos compradores, além de não possuir força suficiente para posterior registro no Cartório de Registro de Imóveis e, por isso, sua utilização não é recomendada.


Alguns riscos de sua utilização, por exemplo, são: 


  1. o imóvel pode ser penhorado por dívida do vendedor, porque não registrado;

  2. se o vendedor falecer, o imóvel será inventariado e destinado aos seus herdeiros e;

  3. o vendedor pode negociar o imóvel com outras pessoas, agindo de má-fé.


O barato, às vezes, pode ficar muito mais caro!


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