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  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • há 2 dias
  • 1 min de leitura

Hoje o post é mais técnico, mas bem legal, prometemos!


A doação remuneratória é aquela feita para retribuir um favor, por gratidão ou reconhecimento. 


“Como assim?”


Vamos supor que você tem um amigo ou conhecido advogado (🧐🤩), ele atua em um processo para você pro bono, ou seja, sem cobrar nada, e resolve um problemão seu. Você deve alguma coisa para ele? Nesse caso, não. Mas você pode querer pagar algo? Ooooo se pode!


“Ahhh isso é legal, é tipo um presente dado porque eu fiquei muito feliz ou me ajudou muito, para demonstrar carinho?”


Isso, jovem! É exatamente um presente, sem qualquer obrigação de fazer. Outra coisa: a doação pode ser desde um presentinho de pequeno valor até um carro, uma casa, enfim, o que você quiser. O que muda é a forma do ato, ou seja, se for pequeno valor pode ser verbal, se for um bem de valor maior, você pode fazer um contratinho simples, particular, mas se for um imóvel, vai precisar de uma escritura pública e autorização do seu esposo/esposa (caso seja casado).


“Mas quem que doa imóvel pros outros, gente?”


Não sei, acho que depende do tamanho do patrimônio 💰, do tamanho da gratidão 🙏🏻, enfim, o importante é que, se quiser, pode! 😉 


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    Vinny Pellegrino
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

“Mas pera, tem isso mesmo? Quem que não quer receber?”


Oooo se tem. Em um primeiro momento pode parecer estranho que alguém não queira receber um pagamento de outra pessoa, no entanto, é mais comum do que se imagina. Por exemplo: você alugou uma casa de um conhecido há um tempo, você está de saída e quer pagar o valor da multa, mas ele não concorda com os valores apresentados  e entende que você deveria pagar mais. Percebe o problema? Você precisa pagar para se livrar da obrigação e não incidir juros, outras multas, enfim, mas ele só aceita receber se for do jeito dele e nos valores apresentados por ele. Quer outro exemplo? Vamos lá: vamos supor que você precisa pagar uma dívida, mas duas pessoas estão brigando (herdeiros do credor, por exemplo), cada uma dizendo que ela é quem deve receber. E ai? 


Para resolver esse problema, o Código de Processo Civil traz a previsão do que chamamos de AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO nos artigos 539 a 549. Na verdade ele vai além até além, ele prevê um procedimento extrajudicial no art. 539, que permite que esse procedimento seja feito pelos próprios Bancos.


“Tá, mas como funciona?”


Então, existem algumas regrinhas, mas basicamente você iniciará o procedimento e depositará o valor que entende devido em um banco (se for extrajudicial) ou em Juízo (se precisar do processo). Com o depósito, você poderá ficar desobrigado de eventuais juros, por exemplo, ou de responsabilidade sobre aquele valor. No primeiro exemplo que demos, a parte que não quis receber pode até discutir com você sobre a diferença, mas a quantia depositada já estará resolvida e vocês brigarão apenas pelo resto. No segundo exemplo, você fica desobrigado da dívida, porque já pagou, e os dois que querem receber ficam brigando sozinhos para decidir quem deve ficar com o dinheiro.


Ahhh, no depósito extrajudicial você não precisa de advogado, mas para o procedimento judicial precisa sim, então procure um advogado de sua confiança! 😉 Esperamos que tenham gostado e que a dica tenha sido útil! Se não curtiu o perfil ainda, curte ai! Se gostou, compartilhe!


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    Vinny Pellegrino
  • há 2 dias
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Confira a dica!



Tecnicamente, cooperativa é uma associação autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de uma organização de propriedade coletiva e democraticamente gerida.


"Oi?


Vamos ao exemplo que facilita: suponhamos que você tem um sítio e planta um pouco de milho. Você começou plantando para você só, mas começou a sobrar cada vez mais e você vende o excedente. Você é um pequeno produtor, não tem muito milho para vender e não consegue bons preços por isso. Também não consegue negociar os preços dos insumos que precisa para o plantio porque é pequeno, as compras são pequenas, ai sua força para negociar não é lá aquelas coisas.


Só que seus vizinhos também plantam milho. Opa! 💡


Sozinho você é muito pequeno, mas e se vocês se juntarem? Pois é! Juntos, vocês têm bastante milho para vender, comprarão mais adubo, mais sementes, enfim. Juntos vocês terão força para negociar preços melhores com os fornecedores e com os compradores.


A ideia da cooperativa é justamente essa. Ninguém é obrigado a participar de uma (por isso ela é voluntária), não há número máximo de participantes, todos têm os mesmos interesses e poderão ter as mesmas vantagens e farão parte da administração de forma democrática.


“Nossa, odiei, achei muito comunista, tá frequentando qual universidade federal pra querer essa balbúrdia?”


Então, se você achou isso, pense que pode rolar cooperativa de crédito também, como a SICOOB e a SICRED (verdadeiros bancos cheios da grana), e cooperativas entre grandes produtores, como a Frimesa e a Copersucar, formando algo que beira a verdadeiros cartéis legalizados (😳🤭🙄), ai você pode dormir tranqüilo sem achar que começou a achar Marx gatinho 😸.


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