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  • Foto do escritor: Enzo Pellegrino
    Enzo Pellegrino
  • há 8 horas
  • 1 min de leitura

Confira na descrição!



Afinal de contas, quem decide sobre quando o empregado deverá tirar férias?


Em regra, a palavra final sobre o período de férias é do patrão, mas com um pouco de conversa isso pode ser flexibilizado. Quando o empregado ainda estuda, é preferível que as férias do trabalho coincidam com as férias escolares.


A reforma trabalhista trouxe uma novidade importante: a partir de agora o empregador, com concordância do empregado, pode conceder férias em até três períodos, desde que um período tenha pelo menos 14 dias, e os outros dois tenham mais de 5 dias corridos, por exemplo, pode ser 16 + 8 + 6 = 30.


Também não existe mais a proibição de fracionamento para trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 50.


Ah, fique ligado! Passou a ser proibido que o início das férias aconteça em até 2 dias que antecedam feriados ou dias de descanso semanal, ou seja, as férias não podem iniciar na quinta-feira, por exemplo.


Importante lembrar que em nenhuma hipótese a empresa pode fazer o fracionamento das férias SEM o consentimento do trabalhador.


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    Enzo Pellegrino
  • há 10 horas
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Confira a saída!



O atraso frequente do pagamento de salário (assim como ausência de recolhimento dos depósitos de  FGTS) pode ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. A rescisão indireta nada mais é que a justa causa dada pelo empregado ao empregador.


Nesse caso, o trabalhador deve pedir sua saída da empresa na justiça do trabalho. A rescisão do contrato de trabalho acontecerá como se o trabalhador estivesse sendo demitido sem justa causa, ou seja, recebendo todos os seus direitos, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS e o seguro desemprego.


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  • 22 de abr. de 2019
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Atualizado: há 2 dias

Confira na descrição!



Depende!


Se o patrão deixou expressamente proibido e se houve advertências anteriores pelo uso indevido do celular, a justa causa pode sim ser aplicada.


Claro que o bom senso deve prevalecer e sempre é preciso analisar o caso concreto.


Por ex: a conduta de um motorista de ônibus que dirige o veículo falando ao celular é muito mais grave que a conduta de uma atendente de loja que, nos momentos ociosos do expediente, fala ao telefone.


Dentro da legislação trabalhista, a justa causa é considerada a penalidade mais grave e é preciso muito cuidado para aplicá-la de modo correto e justo.


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