- Enzo Pellegrino

- há 14 horas
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Confira a saída!

O atraso frequente do pagamento de salário (assim como ausência de recolhimento dos depósitos de FGTS) pode ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. A rescisão indireta nada mais é que a justa causa dada pelo empregado ao empregador.
Nesse caso, o trabalhador deve pedir sua saída da empresa na justiça do trabalho. A rescisão do contrato de trabalho acontecerá como se o trabalhador estivesse sendo demitido sem justa causa, ou seja, recebendo todos os seus direitos, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS e o seguro desemprego.



