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  • Foto do escritor: Enzo Pellegrino
    Enzo Pellegrino
  • há 10 horas
  • 2 min de leitura

Se seu filho for criança ou adolescente, poder, pode! Mas fique atento às regrinhas. 



A questão é: a viagem é dentro do território nacional ou é para outro país?

Em regra, dentro do Brasil a criança (menor de 12 anos) pode viajar se estiver acompanhada dos pais, irmãos, avós, bisavós ou tios (todos maiores de idade); bem como com qualquer outra pessoa maior, devidamente autorizada pelos pais ou responsável. Desacompanhada dessas pessoas, a criança só poderá viajar com autorização judicial. Quanto ao adolescente, é desnecessária a intervenção judicial, sendo suficiente a autorização dos pais ou responsável.


Para o exterior, a regra muda! Tanto a criança quanto o adolescente precisarão de autorização judicial para sair do país. A autorização judicial será dispensada se o menor viajar acompanhado de ambos os pais ou responsável, ou na companhia de um dos pais, autorizado expressamente (por escrito) pelo outro, em documento com firma reconhecida.


Essa é a previsão do ECA, em seus artigos 83 a 85, transcritos a seguir:


Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

§ 1º A autorização não será exigida quando:

a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

b) a criança estiver acompanhada:

1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.


Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.


Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.


ATENÇÃO: sem autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido no Brasil poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente no exterior, ainda que seja parente ou que os pais autorizem!


  • Foto do escritor: Enzo Pellegrino
    Enzo Pellegrino
  • há 14 horas
  • 2 min de leitura

História de um casamento

2019

Tem no Netflix!

Quanto tempo duram intactas as famílias que vivem como nas propagandas de margarina?


Charlie (Adam Driver) é um conceituado diretor de teatro que vive uma vida aparentemente perfeita de amor, carinho, respeito e admiração com sua esposa e atriz Nicole (Scarlett Johansson) e o filho Henry (Azhy Robertson).


Mas como nem tudo é como parece e nada nesse mundo é eterno (especialmente as pessoas e relacionamentos, que estão sempre em constante mudança), as ilusões vão desaparecendo e o casal entra em crise. Mas bora falar pouco sobre a história em si para evitar spoilers, né?


Embora nossas leis sejam diferentes das que envolvem a trama, os problemas que surgem com toda separação são os mesmos: sofrimento, tentativas de fazer dar certo e, diante do impasse quanto ao seu Enzo, digo, filho, a briga pela guarda.


É justamente ai que o filme vale muito para advogados e demais apaixonados por Direto (de Família, no caso). Os reflexos que a separação tem no filho (que culpa um dos pais e quer proteger o outro), a briga entre pai e mãe pela convivência com a criança (com definição de horários para visita), fixação de alimentos, partilha de bens... enfim, todos os problemas se assemelham e são muito bem demonstrados no filme, assim como o objetivo maior de tudo: a luta para garantir o melhor interesse da criança (princípio primordial do nosso ECA e que também vigora nos EUA).


Também vale a pena conferir como a atuação dos advogados pode ser facilitadora quando se dá se forma humana e razoável, e como pode atrapalhar as relações de afeto quando outros interesses são colocados em primeiro lugar, com prevalência da falta de confiança em detrimento dos arranjos que existem e são respeitados pelo casal.


Baita filme: fofin, dramático e com muito do mundo do Direito :)


E fica a pergunta: se o casamento termina, o amor tem necessariamente que morrer com ele?


  • Foto do escritor: Enzo Pellegrino
    Enzo Pellegrino
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

Amor não falta, mas será que só amor é o suficiente?



Filme: Uma lição de amor (“I am Sam”)

Ano: 2002


Começou o frio, então nada melhor que um filminho daqueles pra aquecer o coração, né? “I am Sam” conta a história de Sam Dawson (Sean Penn), um homem adulto com deficiência mental que é completamente apaixonado pela filha Lucy (Dakota Fanning) e a cria com a ajuda de amigos. No entanto, ao completar 7 anos de idade, surge uma incompatibilidade: a criança começa a ultrapassar a intelectualidade do pai, o que o faz perder a guarda da filha, que é abrigada e, posteriormente, integrada em uma família interessada em sua adoção. Para tentar recuperar a guarda da filha, Sam conta com a ajuda da advogada Rita Harrison (Michelle Pfeiffer) em uma interessante batalha judicial.


Que possibilidades tem um deficiente mental para cuidar sozinho de uma filha ainda criança? O filme do genial Sean Penn aborda uma luta jurídica tida por impossível: um pai com atraso mental pleiteando a guarda de sua filha tendo como maior arma o amor que os une, enquanto do outro lado estão o melhor interesse da criança, melhores possibilidades de evoluir intelectual e emocionalmente, uma vida mais segura e, ao menos teoricamente, um futuro melhor.


O desenrolar da história mostra muito bem as diversas facetas de uma disputa judicial pela guarda de uma criança e o quão difícil pode ser a decisão de com quem ela deve ficar, ainda que todos os interessados tenham a melhor das intenções e todo o amor do mundo para acolhê-la e criá-la da melhor forma possível. Uma incrível lição de amor (ótimo o título traduzido!), especialmente àqueles que esquecem qual o objetivo principal de uma ação de guarda (o melhor interesse da criança) e acabam fazendo dela uma “picuinha" com o/a ex, lamentavelmente transformando a criança — totalmente inocente — em instrumento de vingança.


As crianças devem ser tratadas com muito cuidado, inclusive juridicamente falando. Seu bem estar é primordial para que possa desenvolver suas aptidões, e isso envolve tanto a parte emocional (afeto, carinho, sentir-se amada), quanto a parte estrutural (acesso a uma boa educação, saúde, lazer). Seus direitos devem ser sempre respeitados e garantidos, e entre eles estão o direito de sonhar, de serem amadas, felizes e, principalmente, de serem crianças.


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