- Vinny Pellegrino

- há 11 horas
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Ao atravessar o rio Rubicão, o então general Julio Cesar teria dito: “Alea jacta est” (a sorte está lançada), antes de marchar em direção a Roma.
O contrato aleatório, cujo nome origina-se do mesmo termo em latim usado por Julio Cesar (alea), é o contrato que envolve o elemento SORTE, ou seja, há um risco envolvido na negociação e esse risco é de conhecimento das partes, que assumem ele por não poderem prever com exatidão as vantagens e os sacrifícios da relação.
Os arts. 458 a 461 do Código Civil tratam do tema e, como exemplos desse tipo de contrato, temos a compra e venda de safra futura (que pode nem mesmo existir), a compra e venda de bem que já esteja em transporte (e pode se perder), ou a contratação de um passeio de barco em alto mar para ver baleias (🐋), que os animais podem não aparecer.
Nesse tipo de contrato, o risco faz parte da negociação e o pagamento deverá ser realizado mesmo assim.
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