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  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • 27 de abr. de 2019
  • 1 min de leitura

Atualizado: há 2 dias

Confira!



Calma gente, não é um acordão, tem o acento no ó ali! Também não é um grande acordo nacional, com o Supremo, com tudo. Eitaaaa meu.


"O que é esse tal de acórdão, então? 🤯


É o seguinte: sempre que uma decisão judicial for proferida por um órgão colegiado (que tenha e participe mais de um julgador), essa decisão será chamada de acórdão, seja ela no meio do procedimento ou final. 


É bem simples, funciona assim: os juízes de 1ª instância atuam sozinhos, então as decisões deles são chamadas de despachos, decisões interlocutórias (essas duas no meio do processo) ou sentença (final). Já os Tribunais são constituídos por turmas e, em cada uma delas, os desembargadores atuam em conjunto. No STJ e no STF os desembargadores são chamados de Ministros, mas também atuam da mesma forma.


ahhhhh, ministros são os daquela palhaçada que passa na TV às vezes e me faz rir, ao contrário da Zorra Total que não tem graça? 🤭


Isso!!! Tanto os desembargadores quanto os ministros do STF ou STJ até podem decidir algumas questões sozinhos (medo! 😖), nesse caso as decisões serão chamadas de unipessoais, mas, quando decidem em conjunto, temos o famoso acórdão.


  • Foto do escritor: Enzo Pellegrino
    Enzo Pellegrino
  • 28 de fev. de 2019
  • 1 min de leitura

O STJ diz que a regra é não, mas...



PLR é a participação nos lucros do resultado, verba que as empresas devem pagar para o trabalhador. O objetivo da criação da PLR foi estimular as empresas a adotarem planos de participação dos empregados no sucesso do negócio, sem que essa prestação fosse conceituada como salário.


Por esse motivo, a uma das turmas do STJ decidiu que a a PLR é verba de natureza indenizatória (não remuneratória habitual) e não deve entrar na base de cálculo da pensão alimentícia (REsp 1.719.372).


"Mas então se o pai/mãe que paga pensão não ganha o suficiente para ajudar a suprir as necessidades do filho, não dá para descontar nada desse valor? 😤😡” 


Calmaaaa jovem, essa é justamente a exceção. Nesse caso, o Tribunal entendeu que a PRL pode ser usada sim para incrementar o pagamento da pensão alimentícia, justamente por conta da necessidade, em observância clara do binômio “necessidade x possibilidade”.


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