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  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

Hoje é Halloween, mas de temático teremos só a arte do post, ok? 🎃


A dúvida de hoje tem uma resposta simples, mas é muito comum recebermos essa pergunta no dia a dia do escritório.


A pergunta é: sofri um acidente de carro fora da minha cidade, onde tenho que ajuizar a ação?


Um dos artigos do Código de Processo Civil que respondem questões de competência (como a pergunta do post) é o art. 53. Mas aqui muito cuidado!!! Em uma primeira leitura dele, vamos achar, no inciso IV, alínea “a" que é competente o foro “do lugar do ato ou fato para a ação de reparação de dano”.


Vamos supor que você mora em Ourinhos/SP e o acidente foi em São Paulo/SP. Pela regra, o local seria São Paulo/SP, mas é longe demais!!! Mesmo com o processo digital, daria um senhor trabalho, vai ter audiência, enfim. Só que (e por isso dissemos CUIDADO!), a regra para danos sofridos em acidentes automobilísticos não é essa 😱.


A regra, para esses casos, está no mesmo art. 53, mas no inciso V, que diz que é competente o foro "de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves”. Como assim? Ainda no nosso exemplo ali, a resposta seria: tanto faz! Você pode ajuizar em Santos/SP se quiser passear, mas também pode ajuizar a ação na sua cidade se quiser simplificar. Simples, né? E muito mais interessante.


Esperamos que tenham gostado da dica do dia! 😉 Se gostou, curte ai! Se ainda não segue a gente, segue lá para mais dicas como essa.


Ahhh, e bora curtir o Halloween!!! 🎃🧙🏻‍♀️🧟‍♂️🧛🏻‍♂️


  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

“Mas pera, tem isso mesmo? Quem que não quer receber?”


Oooo se tem. Em um primeiro momento pode parecer estranho que alguém não queira receber um pagamento de outra pessoa, no entanto, é mais comum do que se imagina. Por exemplo: você alugou uma casa de um conhecido há um tempo, você está de saída e quer pagar o valor da multa, mas ele não concorda com os valores apresentados  e entende que você deveria pagar mais. Percebe o problema? Você precisa pagar para se livrar da obrigação e não incidir juros, outras multas, enfim, mas ele só aceita receber se for do jeito dele e nos valores apresentados por ele. Quer outro exemplo? Vamos lá: vamos supor que você precisa pagar uma dívida, mas duas pessoas estão brigando (herdeiros do credor, por exemplo), cada uma dizendo que ela é quem deve receber. E ai? 


Para resolver esse problema, o Código de Processo Civil traz a previsão do que chamamos de AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO nos artigos 539 a 549. Na verdade ele vai além até além, ele prevê um procedimento extrajudicial no art. 539, que permite que esse procedimento seja feito pelos próprios Bancos.


“Tá, mas como funciona?”


Então, existem algumas regrinhas, mas basicamente você iniciará o procedimento e depositará o valor que entende devido em um banco (se for extrajudicial) ou em Juízo (se precisar do processo). Com o depósito, você poderá ficar desobrigado de eventuais juros, por exemplo, ou de responsabilidade sobre aquele valor. No primeiro exemplo que demos, a parte que não quis receber pode até discutir com você sobre a diferença, mas a quantia depositada já estará resolvida e vocês brigarão apenas pelo resto. No segundo exemplo, você fica desobrigado da dívida, porque já pagou, e os dois que querem receber ficam brigando sozinhos para decidir quem deve ficar com o dinheiro.


Ahhh, no depósito extrajudicial você não precisa de advogado, mas para o procedimento judicial precisa sim, então procure um advogado de sua confiança! 😉 Esperamos que tenham gostado e que a dica tenha sido útil! Se não curtiu o perfil ainda, curte ai! Se gostou, compartilhe!


  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • 4 de jun. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 2 dias

Se liga!



Ser ignorado é complicado, né? Mas infelizmente pode acontecer.


Se você for a pessoa que estava levemente (ou altamente) alcoolizada, chorando vendo Rei Leão de madrugada e mandou a mensagem para o (a) ex, o silêncio talvez tenha sido sua melhor opção (questão de dignidade, né gente?).


No entanto, se é um processo e o juiz esqueceu ou ignorou um dos seus pedidos, isso pode te atrapalhar (e muito!).


Mas e aí? Tem conserto? Opaaaa! Se tem. Existe um recurso processual chamado EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, e ele serve exatamente para isso. Os embargos de declaração são cabíveis em relação a qualquer decisão judicial e a função deles é esclarecer alguma obscuridade, eliminar possível contradição, suprir omissão (o mesmo caso da pergunta do post) ou questão que o juiz deveria se manifestar e não o fez, ou, ainda, corrigir erro material (um cálculo errado, número, enfim).


O prazo dele é curtinho (5 dias após a publicação da decisão que quero corrigir), mas não tem custo (💸💸) e é um pedido muito simples: basta que o advogado dirija a petição diretamente ao juiz ou Tribunal que proferiu a decisão, aponte qual é o problema dela (se é omissão, contradição, obscuridade ou erro material) e indique que sua correção é necessária.


Ah, é importante falar também que a oposição de embargos de declaração interrompe o prazo de outros recursos. Oi? Funciona assim, uma vez que você tenha embargado e naquela ocasião caiba algum outro recurso, como uma apelação, por exemplo, seu prazo para esse outro recurso só vai começar a contar (e do começo) depois de julgado seus embargos. 😉


Tá vendo? Sendo em um processo, dá-se um jeito! Já a mensagem bomba na madruga… 🤷🏻‍♂


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