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  • Foto do escritor: Enzo Pellegrino
    Enzo Pellegrino
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

Esse conceito jurídico tão invocado, mas também tão mal compreendido, está sempre na boca do povo — e, principalmente, na dos estudantes de direito na hora de “chutar” uma resposta (na dúvida, só vai!).


Trata-se, na verdade, de um superprincípio, ou seja, um princípio que orienta todos os demais princípios, leis, regulamentos e normas, uma vez que ele é a base de todo o direito brasileiro. Ele está previsto logo no art. 1º, inciso III, da Constituição da República, e isso já mostra o quanto ele é importante!


Para entender esse princípio poderoso, é preciso, antes, compreender que todo direito é criado para servir às sociedades que o elaboram (e não o contrário!), de forma a garantir o convívio, o progresso e a evolução pacífica, sustentável, igualitária e plena. Parece um conto de fadas, nós sabemos, mas por trás de todo esse sonho está o instrumento para buscar a melhora da realidade.


Na prática, o princípio da dignidade da pessoa humana é a base para a criação de todos os demais direitos.


Veja, a própria existência de todo o direito brasileiro depende dele! Ele serve para orientar a criação, interpretação e aplicação de normas processuais e materiais, buscando a evolução da humanidade como um todo e, também, de cada ser que a compõe, individualmente. Por isso mesmo ele é tão abstrato, amplo e intangível — tudo vem dele e nada pode ser contrário a ele, sob pena de contrariar a própria essência da humanidade.


Ao mesmo tempo que esse superprincípio é a raiz de todos os direitos, qualquer violação a qualquer direito também é uma violação (ainda que reflexa) ao princípio da dignidade da pessoa humana, pois todos os direitos dele decorrem! São dois lados da mesma moeda que se completam para garantir que nem o Estado Brasileiro, nem Estados estrangeiros e nem ninguém tem o direito de violar direitos alheios.


Parece enrolado? Pode até ser, mas quanto mais se pensa sobre ela, mais a dignidade da pessoa humana faz sentido — e faz de nós pessoas melhores para os outros, para o mundo e para nós mesmos!


  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • 26 de mar. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 12 horas

E a importância de incluir a TODOS



Desde janeiro de 2017, eu (@vinnypellegrino) e meu irmão Enzo (@enzopell) vivemos juntos em companhia dos nossos dois beagles (somos nós nessa linda ilustração da @mecsttt). O nome desse tipo de estrutura é família anaparental.


O texto da Constituição Federal reconhece, em seu art. 226, alguns tipos de família, como a família originária do casamento civil ou religioso com efeitos civis; a união estável entre homem e mulher; a família monoparental (quando um dos pais convive com os filhos); e família substitutiva ou adotiva.


Mas tá faltando algo, não tá? Tá sim. Diversos tipos de família (como a anaparental que citei e a homoafetiva) não estão presentes expressamente no texto constitucional e, como diz Maria Berenice Dias (maravilhosa, como sempre — @mberenicedias), esse artigo "Trata-se de cláusula geral de inclusão, não sendo admissível excluir qualquer entidade que preencha os requisitos de afetividade, estabilidade e ostensividade”.


Essa visão mais moderna de família busca incluir, e não segregar, conferir direitos (fundamentais, inclusive), abraçar a todos e efetivar o macro princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, carregado de sentimentos e emoções. Os Tribunais (em especial o STF) vêm reconhecendo diversos desses arranjos ao longo dos anos, mas há resistência de alguns grupos.


Mais uma vez citando Maria Berenice Dias, “A dignidade da pessoa humana encontra na família o solo apropriado para florescer. […] A multiplicação das entidades familiares preserva e desenvolve as qualidades mais relevantes entre os familiares — o afeto, a solidariedade, a união, o respeito, a confiança, o amor, o projeto de vida de vida em comum —, permitindo o pleno desenvolvimento pessoal e social de cada partícipe com base em ideais pluralistas, solidaristas e democráticas”.


Sem querer esgotar o assunto nesses 2.200 caracteres, fica o convite à reflexão sobre a importância de sermos mais humanos e menos egoístas, principalmente ao julgar o próximo sob nossa régua. Fica também o questionamento: se a minha família tem proteção, por que não a anaparental? Por que não a homoafetiva? Por que não a pluriparental?


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