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  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

Confira a dica!



Usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade e também é chamada de prescrição aquisitiva.


Epa, parou ai meu, abri o post por causa do ursinho e você vem com essa chatice? Eu einh


Tudo bem, entendo. Na realidade, a matéria de direitos reais (que inclui a usucapião) costuma ser odiada até pelos alunos de direito 😂.


Vamos tentar de novo? Basicamente funciona assim (vou usar um imóvel que fica mais fácil, ok?): quem tem o nome registrado na matricula do imóvel tem propriedade. Quem não tem, mas mora no imóvel (seja porque comprou por contrato particular, alugou, enfim), tem posse. Peço mil desculpas à galerinha do direito pela simplificação exagerada, tá? Mas precisamos dela aqui.


A usucapião, assim, nada mais é que o instituto que faz aquele que tem posse virar proprietário. Tcharam!!! 🎩🐰


Simplão assim, na moral?


Não tão simples, o tipo da posse vai importar (só alguns geram esse direito), a qualidade dela, o fato de pedirem o bem de volta ou não, o tempo também, enfim. Sobre o tempo, cada tipo de usucapião existente mudará o prazo da posse, e aqui a dica para facilitar: quanto maior o tempo de posse exigido pelo Código Civil para a usucapião, menos requisitos serão necessários para usucapir.


Tá, mas que que o urso, que to aqui desde o começo por isso, tem a ver com isso? 🐻🏆” 


Então, nada, é só uma confusão com a palavras usucapião e “urso campeão”. As pessoas leigas colocam nomes muito criativos para os institutos com nomes técnicos complicados e esse não podia ficar de fora do post! 😉 


  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • 10 de abr. de 2019
  • 1 min de leitura

Atualizado: há 2 dias

Confira na descrição!



Essa pergunta é muito interessante, vamos lá!


Primeiro é importante dizer que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor nessa relação, mas sim o Código Civil.


Depois temos que responder: o problema surgiu com o mau uso da moto ou já existia antes, mas não tinha como ser percebido? No primeiro caso, não há garantia. No entanto, no segundo caso, estamos diante do chamado vício redibitório.


 Vício redibitório é o defeito oculto da coisa recebida — no caso, a moto — que a torna inapropriada ao fim a que se destina (você não conseguirá mais andar) ou que lhe diminui o valor. 


O comprador, nesse caso, poderá devolver a moto e pedir o dinheiro de volta ou pedir o abatimento do preço, ou seja, a devolução de parte do valor pago ou a não cobrança de parte do valor que seria ainda pago. O vendedor deve devolver o dinheiro e mais perdas e danos, caso saiba da existência do vício, ou somente o valor recebido, se não tiver conhecimento do defeito antes. 


Mas fique esperto!!! O prazo para pedir a devolução da moto ou o abatimento do preço é de 30 (trinta) dias por se tratar de bem móvel, e seria de 1 (um) ano, se fosse bem imóvel; é por esse período que a garantia do vendedor se manterá nos casos de vícios ocultos.


  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • 8 de abr. de 2019
  • 1 min de leitura

Atualizado: há 2 dias

Confira!



Já ouviu a expressão: “no fio do bigode”? Antigamente ela era usada para falar de negócios feitos “de boca”, na forma verbal.


Respondendo à pergunta, o contrato verbal, ou a negociação “no fio do bigode”, vale sim, mas CUIDADO! 


De acordo com o art. 107 do Código Civil: "A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir”. Mas o que isso significa? Significa que alguns atos dependem de forma escrita, outros inclusive de publicidade e forma específica (escritura pública), como a declaração de óbito, o casamento, a compra e venda de imóvel acima de 30 salários mínimos, entre outros.


Assim, o contrato verbal é válido, mas desde que não contrarie a lei e não verse sobre objeto ilícito (como a venda de drogas, por exemplo).  Mas como provar a existência desse tipo de contrato? Se uma das partes negar a existência ou validade dele, a outra parte pode provar por testemunhas ou documentos conexos, como recibos, e-mails, capturas de tela de mensagens de celular, etc.


Além da legalidade e possibilidade do objeto e da forma (ou seja, se há revisão legal de que tem que ser escrito ou público), ao analisar a validade de um contrato verbal o juiz levará em conta se as partes são capazes, se houve boa-fé delas no negócio e se há prova da proposta de uma das partes e do aceite da outra. Se tudo estiver correto, o contrato é válido como qualquer outro! 😉 


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