- Vinny Pellegrino

- há 2 dias
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Confira a dica!

Usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade e também é chamada de prescrição aquisitiva.
“Epa, parou ai meu, abri o post por causa do ursinho e você vem com essa chatice? Eu einh”
Tudo bem, entendo. Na realidade, a matéria de direitos reais (que inclui a usucapião) costuma ser odiada até pelos alunos de direito 😂.
Vamos tentar de novo? Basicamente funciona assim (vou usar um imóvel que fica mais fácil, ok?): quem tem o nome registrado na matricula do imóvel tem propriedade. Quem não tem, mas mora no imóvel (seja porque comprou por contrato particular, alugou, enfim), tem posse. Peço mil desculpas à galerinha do direito pela simplificação exagerada, tá? Mas precisamos dela aqui.
A usucapião, assim, nada mais é que o instituto que faz aquele que tem posse virar proprietário. Tcharam!!! 🎩🐰
“Simplão assim, na moral?”
Não tão simples, o tipo da posse vai importar (só alguns geram esse direito), a qualidade dela, o fato de pedirem o bem de volta ou não, o tempo também, enfim. Sobre o tempo, cada tipo de usucapião existente mudará o prazo da posse, e aqui a dica para facilitar: quanto maior o tempo de posse exigido pelo Código Civil para a usucapião, menos requisitos serão necessários para usucapir.
“Tá, mas que que o urso, que to aqui desde o começo por isso, tem a ver com isso? 🐻🏆”
Então, nada, é só uma confusão com a palavras usucapião e “urso campeão”. As pessoas leigas colocam nomes muito criativos para os institutos com nomes técnicos complicados e esse não podia ficar de fora do post! 😉


