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  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • 10 de abr. de 2019
  • 1 min de leitura

Atualizado: há 2 dias

Confira na descrição!



Essa pergunta é muito interessante, vamos lá!


Primeiro é importante dizer que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor nessa relação, mas sim o Código Civil.


Depois temos que responder: o problema surgiu com o mau uso da moto ou já existia antes, mas não tinha como ser percebido? No primeiro caso, não há garantia. No entanto, no segundo caso, estamos diante do chamado vício redibitório.


 Vício redibitório é o defeito oculto da coisa recebida — no caso, a moto — que a torna inapropriada ao fim a que se destina (você não conseguirá mais andar) ou que lhe diminui o valor. 


O comprador, nesse caso, poderá devolver a moto e pedir o dinheiro de volta ou pedir o abatimento do preço, ou seja, a devolução de parte do valor pago ou a não cobrança de parte do valor que seria ainda pago. O vendedor deve devolver o dinheiro e mais perdas e danos, caso saiba da existência do vício, ou somente o valor recebido, se não tiver conhecimento do defeito antes. 


Mas fique esperto!!! O prazo para pedir a devolução da moto ou o abatimento do preço é de 30 (trinta) dias por se tratar de bem móvel, e seria de 1 (um) ano, se fosse bem imóvel; é por esse período que a garantia do vendedor se manterá nos casos de vícios ocultos.


  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • 16 de jan. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 12 horas

Então, depende! Confira no post!



Então, depende! Antes você precisa saber que existe mais de um tipo de garantia e mais de um tipo de vício.


"Mas como assim?" Vamos lá, a garantia que a empresa ou fábrica te dá é chamada de garantia contratual (ex.: 6 meses de garantia para um liquidificador). A garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), por outro lado, é chamada de garantia legal.


Tá, mas como que eu conto isso?” O CDC prevê, em seu art. 50, que a garantia contratual é complementar à garantia legal, ou seja, depois que acabar a contratual, você terá ainda o prazo da legal para te proteger. 


E quanto tempo? A empresa que decide tudo?” Nem tudo! O prazo garantia contratual é estipulado pela própria empresa sim, mas o da legal é prevista no CDC. Para bens duráveis, como celulares ou computadores, o CDC prevê um prazo de 90 dias para a reclamação, enquanto para bens não duráveis, como comida, esse prazo é de 30 dias.


"Ok, mas e o tipo do vício que você disse, o que muda?” Então, quanto ao vício, ele pode ser aparente ou oculto, e isso muda o início da contagem do prazo legal!

Se o vício for aparente (de fácil constatação), o prazo começa desde logo. No entanto, se o vício for oculto (difícil de perceber), o prazo legal começa a partir do momento que ficar evidenciado o defeito (art. 26, § 4º).


A regra é dessa forma porque alguns produtos podem começar a apresentar defeitos após algum tempo de uso, defeitos que você não poderia perceber antes. Se isso acontecer, você pode reclamar para o fornecedor e pedir que ele arrume ou troque seu produto, mesmo depois do período de garantia contratual. 


Ah, mas eu reclamei e ele disse que não pode fazer nada 😤😔”. Calma jovem, como é o próprio fornecedor que delimita a vida útil do produto, ou seja, ele que decide quanto tempo o produto servirá ou não para consumo, nem sempre com critérios claros e objetivos, você pode acioná-lo no PROCON ou ajuizar uma ação em busca do seu direito.


Nesse último caso, lembre-se de procurar um advogado de sua confiança! 😉 


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