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  • Foto do escritor: Enzo Pellegrino
    Enzo Pellegrino
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura


Filme: O Sol é para todos (“To Kill a Mockingbird”)

Ano: 1962


Scout Finch (Mary Badham) e Jem (Phillip Alford), seu irmão mais velho, vivem na pacata cidade de Maycomb, Alabama, e passou grande parte do tempo perambulando por ai com seu amigo Dill (John Megna). Entre as tantas coisas que a criançada faz (fazia, né?) ao brincar o dia todo na rua, ficavam a espionar um vizinho recluso e misterioso chamado Boo Radley (Robert Duvall). Certo dia, o pai das crianças, Atticus (Gregory Peck), um respeitado advogado, é nomeado para defender um homem negro chamado Tom Robinson (Brock Peters) contra acusações infundadas de estupro contra uma mulher branca, em um julgamento épico que expõe às crianças às maldades, racismo e estereótipos tão presentes na sociedade e até então inexistes em sua infância.


O filme, baseado no formidável romance de Harper Lee, se tornou um grande clássico do cinema e, além de marcar época, desde o seu lançamento aparece sempre entre os mais indicados a quem atua ou estuda a área jurídica.


E não é para menos, pois ele mostra o julgamento de um homem negro em uma cidade pequena e conservadora dos EUA, em uma época em que os negros não eram tratados como pessoas, pois ainda extremamente presente a segregação racial, nítida inclusive durante o júri, já que, dentro do tribunal, os brancos entram primeiro e aos negros é reservada uma segunda categoria de assentos, em outro patamar.


Como é difícil falar sobre esse filme sem dar spoilers (existe spoiler de filme lançado em 1962? hahaha), fiquem apenas com a indicação dessa obra que rompeu barreiras, desafiou todo um sistema e ainda nos brindou com um inesquecível discurso de igualdade de todos perante a lei, feito por um consciente advogado branco para defender, à frente de toda a cidade, um injustiçado trabalhador negro.


“Só existe uma categoria de pessoas: pessoas”.


  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • há 2 dias
  • 1 min de leitura

Já ouviram falar de testamento? Aparece muito em filme, né? O codicilo é bem parecido. Mas o que é? Ele é uma disposição de última vontade, feita por documento particular com data e assinatura, pelo qual uma pessoa capaz pode fazer alguns pedidos especiais que devem ser obedecidos quando ela morrer.


As regras do codicilo são muito mais simples que as do testamento, principalmente porque ele só é cabível para questões menores, tanto que o documento particular pode ser uma simples folha de papel com as vontades, data e assinatura da pessoa, sem testemunhas ou maiores exigências. 


Alguns exemplos de como é possível usar os codicilos: para fazer disposições sobre detalhes de seu velório/enterro, para deixar roupas, móveis, utensílios ou jóias de pequeno valor, objetos de uso pessoal ou até valores menores a quem quer que deseje.


Mas cuidado: se a jóia for cara, se é um veículo, um imóvel, enfim, não é possível utilizar o codicilo para destinar a pessoa X ou Y. Nesse caso, a pessoa deverá fazer um testamento mesmo se não quiser que se aplique a regra geral. Falaremos de testamentos em breve por aqui, fiquem ligados! 😉 


  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

Segundo o dicionário Aurélio, dentre as cinco definições apresentadas, PRÓDIGO é aquele [1] que despende com excesso, dissipador, esbanjador. 


O art. 4º do Código Civil diz que “são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: […] IV- os pródigos” e, por isso, eles estão sujeitos à curatela (art. 1.767, V, do Código Civil).


Com base nessas afirmações, vamos às perguntas: 1. Quem é considerado pródigo para o Código Civil?; e 2. O que fazer nesses casos?


Respondendo a primeira, para o direito civil, o pródigo é aquele que DILAPIDA seus bens de forma compulsiva, que gasta sem freios, acaba com todo seu patrimônio. Por causa dessa característica, o Código prevê que eles podem vir a ser considerados relativamente incapazes.


Mas o que fazer nesses casos? Quando diante de uma situação dessa, a família pode pedir que seja nomeado um curador para ele, ou seja, uma pessoa que vai cuidar de sua vida financeira. É importante deixar claro que essa pessoa não será totalmente interditada e precisará do curador para tudo, ok? Ele continua capaz para a realização da maioria dos atos da vida civil mas, segundo o art. 1.782, precisará do curador para "emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração”. Percebam, aqui, que são atos ligados diretamente à sua vida financeira, que é o que o pródigo não sabe lidar bem.


“Nossa, mas então tem gente de olho nas minhas compras no AliExpress, Dafiti, e todas as bugigangas que compro online? Vou ser interditado? 😰😱”


Calma, jovem! Não é assim que funciona, você pode continuar expressando sua Becky Bloom interna de boas que essa medida é só para casos específicos, como o famoso caso do Rei do Camarote, principalmente quando o portador da síndrome não é rico mas acha é. 😉


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