- Vinny Pellegrino

- 27 de abr. de 2019
- 1 min de leitura
Atualizado: há 2 dias
Confira!

Calma gente, não é um acordão, tem o acento no ó ali! Também não é um grande acordo nacional, com o Supremo, com tudo. Eitaaaa meu.
"O que é esse tal de acórdão, então? 🤯”
É o seguinte: sempre que uma decisão judicial for proferida por um órgão colegiado (que tenha e participe mais de um julgador), essa decisão será chamada de acórdão, seja ela no meio do procedimento ou final.
É bem simples, funciona assim: os juízes de 1ª instância atuam sozinhos, então as decisões deles são chamadas de despachos, decisões interlocutórias (essas duas no meio do processo) ou sentença (final). Já os Tribunais são constituídos por turmas e, em cada uma delas, os desembargadores atuam em conjunto. No STJ e no STF os desembargadores são chamados de Ministros, mas também atuam da mesma forma.
“ahhhhh, ministros são os daquela palhaçada que passa na TV às vezes e me faz rir, ao contrário da Zorra Total que não tem graça? 🤭"
Isso!!! Tanto os desembargadores quanto os ministros do STF ou STJ até podem decidir algumas questões sozinhos (medo! 😖), nesse caso as decisões serão chamadas de unipessoais, mas, quando decidem em conjunto, temos o famoso acórdão.


