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Dúvida: uma empresa me cobrou errado, posso receber de volta em dobro mesmo?

  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura


Vamos começar com a resposta da pergunta? A resposta é SIM, você pode receber em dobro em alguns casos.


O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 42, parágrafo único, diz que "o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.


Funciona assim: vamos supor que você tem uma conta de celular no valor de R$ 100,00/mês. Você já pagou a conta do mês de junho mas, por um erro da empresa, a fatura foi novamente aberta e a cobrança enviada para você. Para piorar, veio o alerta de que se você não pagar, seu nome será inscrito no SPC e no Serasa 😰😱. Para evitar isso, você vai lá e paga a fatura duplicada (R$ 100,00).


Essa cobrança é claramente indevida! Assim, você tem direito à devolução em dobro! Como faz essa conta? Simples: a empresa terá que devolver os R$ 100,00 que você pagou da conta duplicada + R$ 100,00, ambos atualizados conforme previsto no artigo.


CUIDADO com um detalhe: você só tem direito à devolução em dobro se você fez o pagamento indevido! Isso é muito importante e é assim que o STJ vem aplicando esse artigo! Se você não pagou nada, não haverá dobra alguma, ok?


Mais um detalhe: a empresa pode se defender e provar que o erro foi justificável. Se o erro for realmente justificável (como um vírus no sistema, demora dos Correios, etc), a devolução será simples, sem a dobra. No entanto, se o erro não for justificável (como um erro de cálculo ou um erro do funcionário ou do sistema que gerou a cobrança), a defesa não vai ser aceita e a devolução será dobrada!


Gostou da dica? Se sim, dá ai uma curtida e segue nosso perfil para outras dicas como essa! 😉 


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