- Vinny Pellegrino

- 27 de mar. de 2019
- 2 min de leitura
Atualizado: há 22 horas
Confira na descrição!

Calma, ninguém vai te fazer procurar nada e não, não é engraçado porque não estamos na 5ª série, ok? 😂😅
Procuração é o contrato de confiança utilizado para que uma pessoa represente outra, ou seja, uma pessoa confere poderes a outra para atuar em seu nome, praticar atos ou administrar algum interesse (art. 653 do Código Civil). Ela pode ser feita por documento particular (você mesmo escreve em sua casa ou contrata alguém para fazê-la) ou documento público (firmada em cartório).
Ex.: preciso buscar meu diploma que solicitei na faculdade que cursei mas não posso me locomover, por qualquer motivo, à cidade onde ela fica. Utilizando uma procuração, posso permitir que outra pessoa de minha confiança o retire para mim.
A procuração também é indispensável para seu advogado te representar em juízo, segundo prescreve o art. 5º do Estatuto da Advocacia e da OAB, ou seja, sem ela o advogado NÃO poderá te representar. Nesse caso, o documento terá regras específicas que você encontra, caso queira, nos arts. 103 e seguintes do Código de Processo Civil, e poderá conferir poderes gerais para atuação do advogado no processo (ex.: apresentar a defesa, interpor recursos, enfim), relativos ao andamento regular do processo, chamados de ad judicia; e também poderes especiais (et extra) como, por exemplo, poderes para o advogado fazer acordos sozinho, confessar, receber quitação, desistir, entre outros.
Ahhh, isso é importante!!! O documento deve conter a qualificação completa de quem está conferindo os poderes (nome, CPF, RG, endereço, profissão, estado civil), o nome do advogado, seu número de inscrição na OAB e o endereço profissional completo dele.
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