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Confira!



É muito comum que o funcionário ache a punição injusta e se recuse a assinar a advertência escrita.


Depois da advertência verbal, a advertência escrita é a punição mais leve que o empregador pode dar ao empregado pelo cometimento de uma falta. A mais severa, sem dúvida, é a demissão por justa causa, enquanto a punição intermediária é a suspensão do trabalho por determinado período.


Mas o que acontece quando o empregado não quer assinar a advertência escrita?

A resposta é: nada!


A ausência da assinatura do empregado pode ser suprida pela assinatura de duas testemunhas que presenciaram o fato e a recusa do empregado em assinar a advertência.


Dessa forma o empregador se resguarda caso tenha que comprovar a má conduta do funcionário em eventual ação trabalhista.


Sempre é bom lembrar que o empregador não pode dar advertências como bem entender. Para não ter problemas na justiça do trabalho, em caso de ajuizamento de ação trabalhista, é primordial que o empregado realmente tenha cometido uma falta que justifique a advertência.


Alguns exemplos dessas faltas:


atrasos, faltas injustificadas, marcação de cartão de ponto de colega ausente, marcação errônea do próprio horário em cartão de ponto, ausência de uso de equipamentos de proteção individual, negligência, preguiça, desleixo, má vontade, omissão, desatenção, entre outros.

O senso comum e grande parte das decisões judiciais apontam que a justa causa deve ser dada após advertências e suspensão, sempre considerando a severidade da pena. Por outro lado, há casos em que apenas uma falta do empregado mostra-se grave o suficiente para a aplicação da justa causa.

  • Foto do escritor: Enzo Pellegrino
    Enzo Pellegrino
  • há 10 horas
  • 1 min de leitura

Confira a saída!



O atraso frequente do pagamento de salário (assim como ausência de recolhimento dos depósitos de  FGTS) pode ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. A rescisão indireta nada mais é que a justa causa dada pelo empregado ao empregador.


Nesse caso, o trabalhador deve pedir sua saída da empresa na justiça do trabalho. A rescisão do contrato de trabalho acontecerá como se o trabalhador estivesse sendo demitido sem justa causa, ou seja, recebendo todos os seus direitos, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS e o seguro desemprego.


 


Em relações trabalhistas, é normal que tudo termine com as partes (empregado e empregador) fazendo algum tipo de acordo para que cada um possa seguir o seu caminho.

 

Nesse momento, um dos grandes problemas é a falta de confiança, já que, na maioria das vezes, são conflitos, brigas ou desentendimentos que levam as partes a decidir pelo rompimento e pela busca de novos ares.

 

Essa desconfiança em relação aos desejos do outro atinge tanto patrão quanto empregado, já que, enquanto o empregador fica com receio de pagar um acordo e depois ser surpreendido com uma ação trabalhista, o empregado fica também com receio de combinar valores e depois acabar não recebendo nada, tendo que buscar um processo que não vai garantir o recebimento rápido do dinheiro combinado.

 

Pensando nisso, é de se elogiar uma das poucas virtudes da reforma trabalhista (Lei n. 13.467/2017): a criação do acordo extrajudicial.

 

— Nossa, mas o que é isso? Um acordo feito fora do processo?

 

Sim e não! Diferente daquele acordo feito de boca ou mesmo no papel, mas envolvendo apenas as partes, o acordo extrajudicial será elaborado por escrito e levado ao juízo do trabalho para homologação — ou seja, para que o juiz o analise e decida se terá ou não validade.

 

Assim, desaparecem os citados medos do patrão e do empregado, pois no acordo podem ser estabelecidos os valores, formas e datas de pagamento e também multas em caso de descumprimento do que for combinado, o que confere maior segurança de que tudo será realmente pago conforme constar no acordo. Além disso, ele dá total quitação ao contrato de trabalho, não podendo qualquer das partes depois entrar na justiça para pleitear qualquer direito.

 

Mas cuidado com golpes, ok? Em breve faremos outro post para prevenir os trabalhadores sobre uma fraude que tem sido comum em várias empresas: a chamada “casadinha”.

 

Fique atento para mais informações!

 

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