top of page
  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • 10 de abr. de 2019
  • 1 min de leitura

Atualizado: há 2 dias

Confira na descrição!



Essa pergunta é muito interessante, vamos lá!


Primeiro é importante dizer que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor nessa relação, mas sim o Código Civil.


Depois temos que responder: o problema surgiu com o mau uso da moto ou já existia antes, mas não tinha como ser percebido? No primeiro caso, não há garantia. No entanto, no segundo caso, estamos diante do chamado vício redibitório.


 Vício redibitório é o defeito oculto da coisa recebida — no caso, a moto — que a torna inapropriada ao fim a que se destina (você não conseguirá mais andar) ou que lhe diminui o valor. 


O comprador, nesse caso, poderá devolver a moto e pedir o dinheiro de volta ou pedir o abatimento do preço, ou seja, a devolução de parte do valor pago ou a não cobrança de parte do valor que seria ainda pago. O vendedor deve devolver o dinheiro e mais perdas e danos, caso saiba da existência do vício, ou somente o valor recebido, se não tiver conhecimento do defeito antes. 


Mas fique esperto!!! O prazo para pedir a devolução da moto ou o abatimento do preço é de 30 (trinta) dias por se tratar de bem móvel, e seria de 1 (um) ano, se fosse bem imóvel; é por esse período que a garantia do vendedor se manterá nos casos de vícios ocultos.


  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • 8 de abr. de 2019
  • 1 min de leitura

Atualizado: há 2 dias

Confira!



Já ouviu a expressão: “no fio do bigode”? Antigamente ela era usada para falar de negócios feitos “de boca”, na forma verbal.


Respondendo à pergunta, o contrato verbal, ou a negociação “no fio do bigode”, vale sim, mas CUIDADO! 


De acordo com o art. 107 do Código Civil: "A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir”. Mas o que isso significa? Significa que alguns atos dependem de forma escrita, outros inclusive de publicidade e forma específica (escritura pública), como a declaração de óbito, o casamento, a compra e venda de imóvel acima de 30 salários mínimos, entre outros.


Assim, o contrato verbal é válido, mas desde que não contrarie a lei e não verse sobre objeto ilícito (como a venda de drogas, por exemplo).  Mas como provar a existência desse tipo de contrato? Se uma das partes negar a existência ou validade dele, a outra parte pode provar por testemunhas ou documentos conexos, como recibos, e-mails, capturas de tela de mensagens de celular, etc.


Além da legalidade e possibilidade do objeto e da forma (ou seja, se há revisão legal de que tem que ser escrito ou público), ao analisar a validade de um contrato verbal o juiz levará em conta se as partes são capazes, se houve boa-fé delas no negócio e se há prova da proposta de uma das partes e do aceite da outra. Se tudo estiver correto, o contrato é válido como qualquer outro! 😉 


Atualizado: há 2 dias

Veja quais são os seus direitos



Bom, vamos lá! A primeira coisa que você precisa saber é que existem três tipos de garantia (já falamos sobre isso por aqui): a garantia contratual (que a empresa estipula o tempo e condições), a garantia legal (obrigatória, que segue a lei, no caso o Código de Defesa do Consumidor) e a implícita (que é a decorrente de vício oculto).


O CDC prevê, em seu art. 50, que a garantia contratual é complementar à garantia legal, ou seja, depois que acabar a contratual, você terá ainda o prazo da legal para te proteger.


Quando você aciona a garantia (qualquer uma delas), o produto pode ser consertado ou trocado. No caso de conserto, a empresa vai emitir Nota Fiscal do serviço realizado e das peças eventualmente trocadas, e se responsabilizará pela qualidade de ambos, continuando o prazo da garantia normalmente, de onde parou quando você acionou até seu final.


No entanto, se houver trocar do produto por um NOVO, o prazo de garantia contratual e legal devem ser contados a partir da data em que o novo produto foi entregue, ou seja, começará a contar novamente, do zero.


Logotipo Escritório
  • Whatsapp
  • Instagram

(14) 3372-7518
RUA QUINTINO BOCAIÚVA, 805, CJ 3
CENTRO - SANTA CRUZ DO RIO PARDO  SP
18900-039

Pellegrino Advogados. Todos os direitos reservados. Design by VSHHH

bottom of page