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  • Foto do escritor: Enzo Pellegrino
    Enzo Pellegrino
  • 29 de abr. de 2019
  • 1 min de leitura

Atualizado: há 2 dias

Hoje é dia de anime!



Filme: Mirai

Ano: 2018


Sinopse: O pequeno Oota Kun é um menino extremamente feliz ao lado dos pais e do cachorro, mas tudo muda com a chegada de Mirai (em japonês, significa “futuro”), sua nova irmãzinha. Sentindo-se destronado devido ao ciúmes, muda drasticamente seu comportamento, mas encontra, no próprio quintal, um mundo fantástico que o levará a conhecer melhor a si mesmo e a sua família.

Se você gosta de animações orientais ou da temática familiar, não pode perder Mirai. Se gosta dos dois, pode parar aí o que estiver fazendo e já dar uma conferida. Perde tempo não!


Embora não trate especificamente de um tema jurídico, o assunto tratado pelo filme é essencial para nossa vida e gera incontáveis problemas que podem, no fim das contas, assumir aspecto relevante no mundo do Direito: o amadurecimento infantil e as relações familiares. Também podemos notar as dificuldades encontradas pelos pais para conciliar paternidade e trabalho, e como é importante que o homem seja realmente homem e contribua efetivamente na criação dos filhos, que, ainda novos, já percebem o cuidado destinado a eles (pode ser vagabundo se quiser, mas não dá pra esconder isso da criançada, talquei?).


A sensibilidade dos filmes que tratam sobre a dinâmica familiar ajuda, ainda que subjetiva ou indiretamente, no exercício de quem trabalha com Direito de Família, e nada melhor que os animes para transmitir essa sensibilidade de uma forma acentuada, honesta e impactante, misturando a realidade nua e crua com muita imaginação e fantasia. Vale muito a pena!


  • Foto do escritor: Enzo Pellegrino
    Enzo Pellegrino
  • 11 de abr. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 2 dias

A lei n. 12.318/2010 e os perigos dos atos de alienação



A Lei n. 12.318/2010 (Lei da Alienação Parental), em seu art. 2º, considera ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores (pai ou mãe), pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.


São atos de alienação parental, por exemplo: realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental; dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; omitir a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, buscando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.


Veja-se que o artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que é um direito da criança a convivência com os pais (ambos), assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.


Assim, a prática de ato de alienação parental é extremamente perigosa, não apenas para o outro genitor, mas também à criança ou adolescente, porque fere seu direito fundamental de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e ainda importa em descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.


É importante o alerta! Ao analisar casos em que há suspeita de alienação, tanto o juiz como os advogados devem focar seus esforços no princípio do melhor interesse da criança, ou seja, não nos sentimentos egoísticos dos pais, mas no que realmente importa para a criança ou adolescente envolvidos, uma vez que são eles que sofrerão os piores efeitos.


  • Foto do escritor: Enzo Pellegrino
    Enzo Pellegrino
  • 5 de abr. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 1 dia




Filme: Short term 12 (“Temporário 12”)

Ano: 2013


Grace (Brie Larson) é uma jovem com conturbado histórico familiar que trabalha como assistente social em um lar de acolhimento temporário para adolescentes desamparados (órfãos ou com problemas familiares). Apaixonada por Mason (John Gallagher Jr.), colega de trabalho, ela dedica sua vida a cuidar dos outros enquanto tem que lidar com seus próprios demônios do passado e com a ansiedade pelo que está por vir.

Se você pensa que Brie Larson tornou-se uma heroína apenas ao dar vida a Carol Danvers, a “Capitã Marvel”, está muito enganado. No já distante ano de 2013, ao interpretar a jovem Grace, mostrou o heroísmo vivido por aqueles que, sem holofotes, fama ou reconhecimento do público, dedicam suas vidas a melhorar a vida dos outros.


É o que acontece nos bastidores da nossa sociedade, onde assistentes sociais enfrentam o problema de frente, de perto, à flor da pele, sem a caneta mágica que glorifica e enaltece promotores e juízes em seus respectivos gabinetes. Falta, e muito, reconhecimento pela extrema humanidade que sobrevive nos que deixam de lado o egoísmo para criar um mundo melhor.


Em “Temporário 12”, podemos sentir toda a dificuldade em lidar com jovens desamparados, seja por apresentarem algum problema de saúde, seja por traumas familiares. É um trabalho “de formiguinha” que exige paciência, sensibilidade e uma grande dose de amor, pois não é fácil se colocar na pele dos outros e deixar a própria vida em segundo plano, né?


O que passa muitas vezes despercebido é que, ao curar alguém, curamos um pouquinho de nós mesmos. Ao ajudar alguém, também nos ajudamos. E todo o bem que fazemos aos outros é, no fim das contas, um bem que nos fazemos. É essa sensibilidade que o maravilhoso filme traz, nos fazendo pensar na forma que tratamos os jovens no Brasil, no mundo fático ou no das ideias, pois nossos jovens desamparados não precisam de penas duras: precisam de amor.


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