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  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • 6 de mai. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 2 dias

Se liga!



Sabe aquele dia que você espera ansiosamente o carteiro achando que é a entrega da compra online mas, quando ele chega, recebe uma carta do Banco avisando que você se ferrou no cartão de crédito?


Então, isso é uma notificação extrajudicial.


Nossa, quero nem ler mais isso, eu einh, me deixa de fora desse seu mau sentimento😰”


Tudo bem, pode ser ruim mesmo, mas você já penso que, se o banco usa, deve ter algo bom pra ele ao mandar essa carta?


Tá aí, tinha pensado não. Fala mais, tem minha atenção agora 🧐”.


Basicamente, a notificação é um ato praticado para que a outra parte fique ciente de uma informação ou de uma situação. Quanto mais claro você for na descrição, melhor. Ela pode ser feita via Cartório ou por você mesmo, via SMS, apps como o WhatsApp, e-mail, ou até por carta, enviada ou não pelos Correios.


A notificação pode ser realizada para apenas informar algo (por ex.: você me deve 200 reais e o prazo de pagamento acabou, fique ciente que está em atraso) ou para solicitar uma atitute do notificado (ex.: você me deve os 200 reais, seu prazo acabou, então eu quero que me pague em X dias, senão entrarei com uma ação judicial).


A notificação é uma ótima forma de se evitar conflitos judiciais, levando as partes a conversarem sobre o assunto. No entanto, mesmo que não se resolva amigavelmente, ela servirá como prova no processo. Prova do que? Prova que você notificante tentou resolver as coisas pacificamente e agiu com boa-fé, não pegou o notificado de surpresa, enfim.


Os advogados costumam oferecer a notificação extrajudicial no rol dos serviços prestados. Mesmo não sendo atividade privativa deles, se a questão for técnica ou necessitar de auxílio técnico, procure SEMPRE um advogado da sua confiança! 😉 


Po, valeu! Mais uma dúvida rápida: pega mal mandar carta pro (a) crush hoje em dia? 💌”


Olha, ai não é com a gente aqui, mas sei lá né, tem louco pra tudo, conheço gente que mandou até aliança por SEDEX, então… 🤷🏻‍♂️


  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • 27 de abr. de 2019
  • 1 min de leitura

Atualizado: há 2 dias

Confira!



Calma gente, não é um acordão, tem o acento no ó ali! Também não é um grande acordo nacional, com o Supremo, com tudo. Eitaaaa meu.


"O que é esse tal de acórdão, então? 🤯


É o seguinte: sempre que uma decisão judicial for proferida por um órgão colegiado (que tenha e participe mais de um julgador), essa decisão será chamada de acórdão, seja ela no meio do procedimento ou final. 


É bem simples, funciona assim: os juízes de 1ª instância atuam sozinhos, então as decisões deles são chamadas de despachos, decisões interlocutórias (essas duas no meio do processo) ou sentença (final). Já os Tribunais são constituídos por turmas e, em cada uma delas, os desembargadores atuam em conjunto. No STJ e no STF os desembargadores são chamados de Ministros, mas também atuam da mesma forma.


ahhhhh, ministros são os daquela palhaçada que passa na TV às vezes e me faz rir, ao contrário da Zorra Total que não tem graça? 🤭


Isso!!! Tanto os desembargadores quanto os ministros do STF ou STJ até podem decidir algumas questões sozinhos (medo! 😖), nesse caso as decisões serão chamadas de unipessoais, mas, quando decidem em conjunto, temos o famoso acórdão.


  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • 9 de abr. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 2 dias

Entenda como ele atua na defesa do consumidor



O PROCON (em SP: @proconsp ) foi criado para facilitar a vida dos consumidores e reequilibrar a relação entre eles e os fornecedores.


Como assim?


Nas relações de consumo, parte-se do pressuposto que as partes não possuem o mesmo poder, ou seja, os fornecedores de produtos ou serviços têm maior capacidade técnica, econômica, jurídica, enfim, que o consumidor, que é a parte vulnerável da relação. Como há essa disparidade de poder, o consumidor precisa de ajuda para que a relação seja mais justa e não sejam cometidos abusos pelo lado mais forte.


Ahhh entendi, mas como é essa ajuda?


Essa ajuda, ou esse reequilíbrio, vem de várias formas. A existência de um Código de regras diferenciadas é uma delas, ou seja, o Código de Defesa do Consumidor, que vai regular toda essa relação e criar dispositivos que auxiliem o consumidor. Outro exemplo é o IDEC — Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor —, que também dá um ótimo suporte ao consumidor, informando sobre seus direitos e atuando em sua defesa, mas há várias outras formas.


Tá, mas e o PROCON, como ele entra nessa?


O PROCON assume papel de extrema relevância e, dentre as atividades que exerce (descritas em seu site (http://www.procon.sp.gov.br/), estão: a educação do consumidor sobre seus direitos; o recebimento e processamento de reclamações administrativas contra fornecedores; orientação a consumidores; pesquisas na área de defesa do consumidor, dentre outras. 


O acionamento do PROCON e sua atuação administrativa vem sendo uma ótima forma de o consumidor evitar o ajuizamento de ações judiciais, que podem ser caras e demoradas.


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