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  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • há 10 horas
  • 1 min de leitura

Conhecido como Prazo de Reflexão, quando a aquisição de produto ocorrer fora da loja física (por telefone, compra online ou qualquer outro meio), o consumidor tem o prazo de 7 (sete) dias corridos, contados do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, para desistir da compra, devendo o fornecedor devolver o dinheiro pago por ele (artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor).


Para exercer esse direito, o consumidor deve, dentro do prazo, formalizar o pedido de devolução ao fornecedor, anotado protocolo e o nome do funcionário que o atendeu.


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    Vinny Pellegrino
  • 9 de abr. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 2 dias

Entenda como ele atua na defesa do consumidor



O PROCON (em SP: @proconsp ) foi criado para facilitar a vida dos consumidores e reequilibrar a relação entre eles e os fornecedores.


Como assim?


Nas relações de consumo, parte-se do pressuposto que as partes não possuem o mesmo poder, ou seja, os fornecedores de produtos ou serviços têm maior capacidade técnica, econômica, jurídica, enfim, que o consumidor, que é a parte vulnerável da relação. Como há essa disparidade de poder, o consumidor precisa de ajuda para que a relação seja mais justa e não sejam cometidos abusos pelo lado mais forte.


Ahhh entendi, mas como é essa ajuda?


Essa ajuda, ou esse reequilíbrio, vem de várias formas. A existência de um Código de regras diferenciadas é uma delas, ou seja, o Código de Defesa do Consumidor, que vai regular toda essa relação e criar dispositivos que auxiliem o consumidor. Outro exemplo é o IDEC — Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor —, que também dá um ótimo suporte ao consumidor, informando sobre seus direitos e atuando em sua defesa, mas há várias outras formas.


Tá, mas e o PROCON, como ele entra nessa?


O PROCON assume papel de extrema relevância e, dentre as atividades que exerce (descritas em seu site (http://www.procon.sp.gov.br/), estão: a educação do consumidor sobre seus direitos; o recebimento e processamento de reclamações administrativas contra fornecedores; orientação a consumidores; pesquisas na área de defesa do consumidor, dentre outras. 


O acionamento do PROCON e sua atuação administrativa vem sendo uma ótima forma de o consumidor evitar o ajuizamento de ações judiciais, que podem ser caras e demoradas.


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    Vinny Pellegrino
  • 16 de jan. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 12 horas

Então, depende! Confira no post!



Então, depende! Antes você precisa saber que existe mais de um tipo de garantia e mais de um tipo de vício.


"Mas como assim?" Vamos lá, a garantia que a empresa ou fábrica te dá é chamada de garantia contratual (ex.: 6 meses de garantia para um liquidificador). A garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), por outro lado, é chamada de garantia legal.


Tá, mas como que eu conto isso?” O CDC prevê, em seu art. 50, que a garantia contratual é complementar à garantia legal, ou seja, depois que acabar a contratual, você terá ainda o prazo da legal para te proteger. 


E quanto tempo? A empresa que decide tudo?” Nem tudo! O prazo garantia contratual é estipulado pela própria empresa sim, mas o da legal é prevista no CDC. Para bens duráveis, como celulares ou computadores, o CDC prevê um prazo de 90 dias para a reclamação, enquanto para bens não duráveis, como comida, esse prazo é de 30 dias.


"Ok, mas e o tipo do vício que você disse, o que muda?” Então, quanto ao vício, ele pode ser aparente ou oculto, e isso muda o início da contagem do prazo legal!

Se o vício for aparente (de fácil constatação), o prazo começa desde logo. No entanto, se o vício for oculto (difícil de perceber), o prazo legal começa a partir do momento que ficar evidenciado o defeito (art. 26, § 4º).


A regra é dessa forma porque alguns produtos podem começar a apresentar defeitos após algum tempo de uso, defeitos que você não poderia perceber antes. Se isso acontecer, você pode reclamar para o fornecedor e pedir que ele arrume ou troque seu produto, mesmo depois do período de garantia contratual. 


Ah, mas eu reclamei e ele disse que não pode fazer nada 😤😔”. Calma jovem, como é o próprio fornecedor que delimita a vida útil do produto, ou seja, ele que decide quanto tempo o produto servirá ou não para consumo, nem sempre com critérios claros e objetivos, você pode acioná-lo no PROCON ou ajuizar uma ação em busca do seu direito.


Nesse último caso, lembre-se de procurar um advogado de sua confiança! 😉 


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