top of page
  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • há 9 horas
  • 1 min de leitura

Conhecido como Prazo de Reflexão, quando a aquisição de produto ocorrer fora da loja física (por telefone, compra online ou qualquer outro meio), o consumidor tem o prazo de 7 (sete) dias corridos, contados do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, para desistir da compra, devendo o fornecedor devolver o dinheiro pago por ele (artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor).


Para exercer esse direito, o consumidor deve, dentro do prazo, formalizar o pedido de devolução ao fornecedor, anotado protocolo e o nome do funcionário que o atendeu.


  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • há 9 horas
  • 1 min de leitura

Entenda o que diz o Código Civil



Simulação é uma declaração falsa da vontade, visando aparentar negócio diverso do efetivamente desejado. Mas como assim? Simular significa fingir, enganar, ou seja, o negócio simulado é o que tem aparência contrária à realidade. A simulação pode ser absoluta ou relativa, na primeira não existe negócio nenhum, apenas a farsa; na segunda, existe um negócio verdadeiro que as partes querem esconder, utilizando o simulado para isso.


Vamos aos exemplos:


  1. Simulação absoluta: Carlos está devendo dinheiro na cidade, ainda não há nenhum processo, por isso, para que seus credores não achem seu carro (que poderá ser penhorado quando ajuizada a cobrança), Carlos simula uma venda a Diego. O carro continua sendo de Carlos, mas agora está no nome de Diego, seu amigo que o ajudou. Aqui, nunca houve intenção de fazer negócio algum;

  2. Simulação relativa: Paulo tem 3 filhos e quer vender uma casa para um deles por 1/3 do valor de mercado, prejudicando os outros dois. Como há restrições para essa venda, Paulo vende para um terceiro (seu amigo) e, passado algum tempo, esse terceiro transfere para o filho de Paulo. Nesse caso, há intenção de fazer um negócio, mas faz-se outro para esconder o verdadeiro.


  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • há 10 horas
  • 1 min de leitura

Muito comum nos EUA 🇺🇸, você com certeza já viu algum filme que aparece um pacto antenupcial ou uma discussão sobre ele, lá chamado de “prenuptial".


No Brasil, o pacto antenupcial tem mais restrições que o americano, mas também é muito comum e sua principal função é fixar o regime de bens do casamento (comunhão parcial de bens, separação total, comunhão universal, ou outro que o casal desejar criar) e regulamentar a circulação de riquezas entre o casal e em suas relações com terceiros. 


Não é um documento obrigatório, se o casal não quiser fazer um pacto antenupcial o regime de bens do casamento será o geral (comunhão parcial de bens), no entanto, pode ser bastante útil para evitar ou reduzir conflitos futuros em caso de eventual divórcio. 


Logotipo Escritório
  • Whatsapp
  • Instagram

(14) 3372-7518
RUA QUINTINO BOCAIÚVA, 805, CJ 3
CENTRO - SANTA CRUZ DO RIO PARDO  SP
18900-039

Pellegrino Advogados. Todos os direitos reservados. Design by VSHHH

bottom of page