- Vinny Pellegrino

- há 1 dia
- 2 min de leitura

Segundo o art. 144 do Código de Processo Civil, o juiz está IMPEDIDO de atuar no processo (é vedado o exercício de suas funções) quando (respira! Não é cópia do artigo, ok? Lá vai):
I- em que interveio em outra função (como testemunha, por exemplo);
II - se já atuou no processo como juiz e agora é desembargador;
III - se seu cônjuge (vulgo CONGE, haha!) ou companheiro, ou qualquer parente (até o terceiro grau) atuar no processo como advogado, promotor, etc;
IV - se ele próprio for parte, ou seu cônjuge ou companheiro, ou parente até o terceiro grau;
V - quando ele for sócio ou da direção ou da administração de pessoa jurídica parte no processo (uma empresa);
VI - quando for possível herdeiro, receber alguma doação ou for empregador de qualquer das partes;
VII - em que figure como parte instituição de ensino (faculdade, por exemplo) na qual ele dá aula;
VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório (esse é bem NOVO e muito importante!);
IX - quando tiver alguma ação contra a parte ou seu advogado.
Bastante coisa, né? Pois é. Nesses casos, o juiz não pode nem pensar em atuar no processo, então respondendo à pergunta: não, você não “se deu bem”, até porque isso seria desonesto, né? Ahhh, é importante falar também que as causas de impedimento se aplicam também ao Ministério Público, peritos e demais auxiliares da justiça.
Mas o que vai acontecer então? Bom, o juiz pode se declarar impedido sem ninguém perguntar ou a outra parte do processo pode alegar o impedimento. É tudo bem simples, e o que vai acontecer se o impedimento for reconhecido, basicamente, é a troca do juiz por outro que não ostente a mesma condição e possa julgar a causa de forma IMPARCIAL, como é esperado desse profissional.
Mas e se o juiz não se enquadrar nessas hipóteses mas tiver interesse na causa? Isso não quebra a parcialidade mesmo assim? Opaaa, claro! Mas tem solução pra isso também, falaremos mais amanhã, fiquem ligados! 😉


