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  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

Segundo o dicionário Aurélio, dentre as cinco definições apresentadas, PRÓDIGO é aquele [1] que despende com excesso, dissipador, esbanjador. 


O art. 4º do Código Civil diz que “são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: […] IV- os pródigos” e, por isso, eles estão sujeitos à curatela (art. 1.767, V, do Código Civil).


Com base nessas afirmações, vamos às perguntas: 1. Quem é considerado pródigo para o Código Civil?; e 2. O que fazer nesses casos?


Respondendo a primeira, para o direito civil, o pródigo é aquele que DILAPIDA seus bens de forma compulsiva, que gasta sem freios, acaba com todo seu patrimônio. Por causa dessa característica, o Código prevê que eles podem vir a ser considerados relativamente incapazes.


Mas o que fazer nesses casos? Quando diante de uma situação dessa, a família pode pedir que seja nomeado um curador para ele, ou seja, uma pessoa que vai cuidar de sua vida financeira. É importante deixar claro que essa pessoa não será totalmente interditada e precisará do curador para tudo, ok? Ele continua capaz para a realização da maioria dos atos da vida civil mas, segundo o art. 1.782, precisará do curador para "emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração”. Percebam, aqui, que são atos ligados diretamente à sua vida financeira, que é o que o pródigo não sabe lidar bem.


“Nossa, mas então tem gente de olho nas minhas compras no AliExpress, Dafiti, e todas as bugigangas que compro online? Vou ser interditado? 😰😱”


Calma, jovem! Não é assim que funciona, você pode continuar expressando sua Becky Bloom interna de boas que essa medida é só para casos específicos, como o famoso caso do Rei do Camarote, principalmente quando o portador da síndrome não é rico mas acha é. 😉


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    Vinny Pellegrino
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

Tecnicamente, segundo o art. 579 do Código Civil, o comodato é "o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis [que] perfaz-se com a tradição do objeto”.


Calma, calma, sabemos que ninguém tá interessado em saber a explicação técnica, vocês estão aqui justamente pelo contrário, né? Então bora simplificar!!! 🤓


O comodato é o contrato pelo qual você empresta algo a alguém sem cobrar por isso! Tã-dãnnnn! Haha!


Sim, faltou o “não fungível”, né? Então, a coisa não pode se gastar com o consumo, tipo ceninha de filme que o vizinho ou vizinha vão pedir açúcar ao outro? Nesse caso o bem é fungível, a devolução pode até ser de açúcar também, mas vai ser outro, porque aquele que você emprestou já foi utilizado. Um exemplo de bem não fungível é uma caixa de som, por exemplo, que você pode ter sido louco o suficiente para emprestar para o seu vizinho de parede às 10 da noite, para ele fritar na festa na casa dele que você não foi convidado. 🤷🏻‍♂️


Agora vamos para os detalhes? Vamos no modo turbo, ok? Lá vai: o prazo de empréstimo é de livre escolha das partes; quem recebe (comodatário) tem que cuidar do bem como se fosse seu; quem empresta (comodante) pode exigir que a coisa só seja usada do jeito que ele quer, criando uma limitação; se estragar a coisa, o que recebeu pode ter que ressarcir (depende, mas pode); se venceu o prazo e ele não devolveu o bem, pode ter que pagar aluguel da coisa; quem recebe não pode cobrar quem emprestou pelas despesas de uso (ex.: recebi um carro emprestado, não posso cobrar a gasolina de quem emprestou, até porque seria sacanagem e o cúmulo da folga, não é mesmo?); se eu emprestei pra 2 pessoas, os dois são responsáveis pelo bem!


Para finalizar, mais alguns exemplos de comodato pra vocês, percebam que geralmente a gente empresta gratuitamente só para pessoas próximas: um carro para o amigo, uma casa de praia no final de semana, uma casa quando você vai ficar uma temporada fora, e por ai vai.


Só não vale emprestar o crush, ok? (mas se todo mundo quiser, pode 😉).


  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • há 2 dias
  • 1 min de leitura

Hoje o post é mais técnico, mas bem legal, prometemos!


A doação remuneratória é aquela feita para retribuir um favor, por gratidão ou reconhecimento. 


“Como assim?”


Vamos supor que você tem um amigo ou conhecido advogado (🧐🤩), ele atua em um processo para você pro bono, ou seja, sem cobrar nada, e resolve um problemão seu. Você deve alguma coisa para ele? Nesse caso, não. Mas você pode querer pagar algo? Ooooo se pode!


“Ahhh isso é legal, é tipo um presente dado porque eu fiquei muito feliz ou me ajudou muito, para demonstrar carinho?”


Isso, jovem! É exatamente um presente, sem qualquer obrigação de fazer. Outra coisa: a doação pode ser desde um presentinho de pequeno valor até um carro, uma casa, enfim, o que você quiser. O que muda é a forma do ato, ou seja, se for pequeno valor pode ser verbal, se for um bem de valor maior, você pode fazer um contratinho simples, particular, mas se for um imóvel, vai precisar de uma escritura pública e autorização do seu esposo/esposa (caso seja casado).


“Mas quem que doa imóvel pros outros, gente?”


Não sei, acho que depende do tamanho do patrimônio 💰, do tamanho da gratidão 🙏🏻, enfim, o importante é que, se quiser, pode! 😉 


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