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Foto do escritor: Enzo Pellegrino
Enzo Pellegrino
20 de fev.
2 min de leitura

Se seu filho for criança ou adolescente, poder, pode! Mas fique atento às regrinhas. 



A questão é: a viagem é dentro do território nacional ou é para outro país?

Em regra, dentro do Brasil a criança (menor de 12 anos) pode viajar se estiver acompanhada dos pais, irmãos, avós, bisavós ou tios (todos maiores de idade); bem como com qualquer outra pessoa maior, devidamente autorizada pelos pais ou responsável. Desacompanhada dessas pessoas, a criança só poderá viajar com autorização judicial. Quanto ao adolescente, é desnecessária a intervenção judicial, sendo suficiente a autorização dos pais ou responsável.


Para o exterior, a regra muda! Tanto a criança quanto o adolescente precisarão de autorização judicial para sair do país. A autorização judicial será dispensada se o menor viajar acompanhado de ambos os pais ou responsável, ou na companhia de um dos pais, autorizado expressamente (por escrito) pelo outro, em documento com firma reconhecida.


Essa é a previsão do ECA, em seus artigos 83 a 85, transcritos a seguir:


Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

§ 1º A autorização não será exigida quando:

a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

b) a criança estiver acompanhada:

1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.


Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.


Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.


ATENÇÃO: sem autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido no Brasil poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente no exterior, ainda que seja parente ou que os pais autorizem!


Foto do escritor: Enzo Pellegrino
Enzo Pellegrino
20 de fev.
2 min de leitura

História de um casamento

2019

Tem no Netflix!

Quanto tempo duram intactas as famílias que vivem como nas propagandas de margarina?


Charlie (Adam Driver) é um conceituado diretor de teatro que vive uma vida aparentemente perfeita de amor, carinho, respeito e admiração com sua esposa e atriz Nicole (Scarlett Johansson) e o filho Henry (Azhy Robertson).


Mas como nem tudo é como parece e nada nesse mundo é eterno (especialmente as pessoas e relacionamentos, que estão sempre em constante mudança), as ilusões vão desaparecendo e o casal entra em crise. Mas bora falar pouco sobre a história em si para evitar spoilers, né?


Embora nossas leis sejam diferentes das que envolvem a trama, os problemas que surgem com toda separação são os mesmos: sofrimento, tentativas de fazer dar certo e, diante do impasse quanto ao seu Enzo, digo, filho, a briga pela guarda.


É justamente ai que o filme vale muito para advogados e demais apaixonados por Direto (de Família, no caso). Os reflexos que a separação tem no filho (que culpa um dos pais e quer proteger o outro), a briga entre pai e mãe pela convivência com a criança (com definição de horários para visita), fixação de alimentos, partilha de bens... enfim, todos os problemas se assemelham e são muito bem demonstrados no filme, assim como o objetivo maior de tudo: a luta para garantir o melhor interesse da criança (princípio primordial do nosso ECA e que também vigora nos EUA).


Também vale a pena conferir como a atuação dos advogados pode ser facilitadora quando se dá se forma humana e razoável, e como pode atrapalhar as relações de afeto quando outros interesses são colocados em primeiro lugar, com prevalência da falta de confiança em detrimento dos arranjos que existem e são respeitados pelo casal.


Baita filme: fofin, dramático e com muito do mundo do Direito :)


E fica a pergunta: se o casamento termina, o amor tem necessariamente que morrer com ele?


Foto do escritor: Enzo Pellegrino
Enzo Pellegrino
19 de fev.
2 min de leitura

Amor não falta, mas será que só amor é o suficiente?



Filme: Uma lição de amor (“I am Sam”)

Ano: 2002


Começou o frio, então nada melhor que um filminho daqueles pra aquecer o coração, né? “I am Sam” conta a história de Sam Dawson (Sean Penn), um homem adulto com deficiência mental que é completamente apaixonado pela filha Lucy (Dakota Fanning) e a cria com a ajuda de amigos. No entanto, ao completar 7 anos de idade, surge uma incompatibilidade: a criança começa a ultrapassar a intelectualidade do pai, o que o faz perder a guarda da filha, que é abrigada e, posteriormente, integrada em uma família interessada em sua adoção. Para tentar recuperar a guarda da filha, Sam conta com a ajuda da advogada Rita Harrison (Michelle Pfeiffer) em uma interessante batalha judicial.


Que possibilidades tem um deficiente mental para cuidar sozinho de uma filha ainda criança? O filme do genial Sean Penn aborda uma luta jurídica tida por impossível: um pai com atraso mental pleiteando a guarda de sua filha tendo como maior arma o amor que os une, enquanto do outro lado estão o melhor interesse da criança, melhores possibilidades de evoluir intelectual e emocionalmente, uma vida mais segura e, ao menos teoricamente, um futuro melhor.


O desenrolar da história mostra muito bem as diversas facetas de uma disputa judicial pela guarda de uma criança e o quão difícil pode ser a decisão de com quem ela deve ficar, ainda que todos os interessados tenham a melhor das intenções e todo o amor do mundo para acolhê-la e criá-la da melhor forma possível. Uma incrível lição de amor (ótimo o título traduzido!), especialmente àqueles que esquecem qual o objetivo principal de uma ação de guarda (o melhor interesse da criança) e acabam fazendo dela uma “picuinha" com o/a ex, lamentavelmente transformando a criança — totalmente inocente — em instrumento de vingança.


As crianças devem ser tratadas com muito cuidado, inclusive juridicamente falando. Seu bem estar é primordial para que possa desenvolver suas aptidões, e isso envolve tanto a parte emocional (afeto, carinho, sentir-se amada), quanto a parte estrutural (acesso a uma boa educação, saúde, lazer). Seus direitos devem ser sempre respeitados e garantidos, e entre eles estão o direito de sonhar, de serem amadas, felizes e, principalmente, de serem crianças.


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