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  • Foto do escritor: Enzo Pellegrino
    Enzo Pellegrino
  • 16 de out. de 2018
  • 1 min de leitura

Veja como os Tribunais vêm decidindo a questão!



O amor de um casal pode terminar, mas o amor pelo bichinho de estimação… Ah, esse não acaba nunca! O que acontece, então, quando o casal tem um animal em casa e o relacionamento termina? Quem fica com o pet?


A legislação brasileira não tem regulamentação própria para tratar do assunto, mas o mundo do Direito tem que se adaptar às mudanças sociais para não “parar no tempo”. Sendo assim, vem sendo utilizado, por analogia, o mesmo sistema legal utilizado para definir a situação dos filhos do casal.


Muito embora o Código Civil trate os pets como bens (coisas), a inegável afetividade existente na relação com os “donos” fez com que o Tribunal de Justiça de São Paulo — e diversos outros — equiparasse a situação aos conflitos por guarda ou visitação de crianças diante do término da relação do casal, seja um casamento ou uma união estável.


Os princípios gerais do direito dão força ao entendimento, já que os animais são adquiridos não para gerar riqueza material, mas com o intuito de gerar afeto, amor, de uma verdadeira satisfação pessoal e inclusão de um membro à família.


Com o entendimento de equiparação do pet à criança, surge a possibilidade também da guarda compartilhada (que aparecerá aqui no perfil em breve), regulamentação do direito de visitas e até mesmo do dever de prestar alimentos, já existindo, inclusive, decisões judiciais nesse sentido.


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