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  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • 9 de abr. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 2 dias

Entenda como ele atua na defesa do consumidor



O PROCON (em SP: @proconsp ) foi criado para facilitar a vida dos consumidores e reequilibrar a relação entre eles e os fornecedores.


Como assim?


Nas relações de consumo, parte-se do pressuposto que as partes não possuem o mesmo poder, ou seja, os fornecedores de produtos ou serviços têm maior capacidade técnica, econômica, jurídica, enfim, que o consumidor, que é a parte vulnerável da relação. Como há essa disparidade de poder, o consumidor precisa de ajuda para que a relação seja mais justa e não sejam cometidos abusos pelo lado mais forte.


Ahhh entendi, mas como é essa ajuda?


Essa ajuda, ou esse reequilíbrio, vem de várias formas. A existência de um Código de regras diferenciadas é uma delas, ou seja, o Código de Defesa do Consumidor, que vai regular toda essa relação e criar dispositivos que auxiliem o consumidor. Outro exemplo é o IDEC — Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor —, que também dá um ótimo suporte ao consumidor, informando sobre seus direitos e atuando em sua defesa, mas há várias outras formas.


Tá, mas e o PROCON, como ele entra nessa?


O PROCON assume papel de extrema relevância e, dentre as atividades que exerce (descritas em seu site (http://www.procon.sp.gov.br/), estão: a educação do consumidor sobre seus direitos; o recebimento e processamento de reclamações administrativas contra fornecedores; orientação a consumidores; pesquisas na área de defesa do consumidor, dentre outras. 


O acionamento do PROCON e sua atuação administrativa vem sendo uma ótima forma de o consumidor evitar o ajuizamento de ações judiciais, que podem ser caras e demoradas.


Atualizado: há 2 dias

Veja quais são os seus direitos



Bom, vamos lá! A primeira coisa que você precisa saber é que existem três tipos de garantia (já falamos sobre isso por aqui): a garantia contratual (que a empresa estipula o tempo e condições), a garantia legal (obrigatória, que segue a lei, no caso o Código de Defesa do Consumidor) e a implícita (que é a decorrente de vício oculto).


O CDC prevê, em seu art. 50, que a garantia contratual é complementar à garantia legal, ou seja, depois que acabar a contratual, você terá ainda o prazo da legal para te proteger.


Quando você aciona a garantia (qualquer uma delas), o produto pode ser consertado ou trocado. No caso de conserto, a empresa vai emitir Nota Fiscal do serviço realizado e das peças eventualmente trocadas, e se responsabilizará pela qualidade de ambos, continuando o prazo da garantia normalmente, de onde parou quando você acionou até seu final.


No entanto, se houver trocar do produto por um NOVO, o prazo de garantia contratual e legal devem ser contados a partir da data em que o novo produto foi entregue, ou seja, começará a contar novamente, do zero.


  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • 21 de jan. de 2019
  • 1 min de leitura

Entenda!



Ixii, já vi isso ai em algum lugar, mas sei não” Calma que é simples: venda casada é um tipo de prática abusiva do fornecedor/comerciante pela qual ele condiciona a venda de um produto para você mediante a compra de outro.


Tendi não” Sempre os exemplos: vamos supor que você queira comprar um desodorante. Você vai à farmácia e não tem o desodorante sozinho, só tem em um kit contendo uma loção pós barba junto.


Mas eu sou mulher, o que eu quero com loção pós barba?” Então, mas ainda que não fosse, ele não pode fazer isso não. Montar kits e aplicar desconto no valor dos produtos até pode, mas o fornecedor/comerciante tem que das a opção ao consumidor de escolher se quer ou não aderir à promoção. No exemplo, a existência do kit não é irregular, o desconto dos produtos também não, mas eles devem também estar separados para, se o consumidor quiser, comprar só o produto que lhe interessa.


Ahhh agora entendi” Viu como é fácil? Lembre-se sempre que o proibido é tirar a liberdade do consumidor, condicionando a venda de um produto à de outro. 😉


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