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  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • há 1 dia
  • 1 min de leitura

Já ouviram falar de testamento? Aparece muito em filme, né? O codicilo é bem parecido. Mas o que é? Ele é uma disposição de última vontade, feita por documento particular com data e assinatura, pelo qual uma pessoa capaz pode fazer alguns pedidos especiais que devem ser obedecidos quando ela morrer.


As regras do codicilo são muito mais simples que as do testamento, principalmente porque ele só é cabível para questões menores, tanto que o documento particular pode ser uma simples folha de papel com as vontades, data e assinatura da pessoa, sem testemunhas ou maiores exigências. 


Alguns exemplos de como é possível usar os codicilos: para fazer disposições sobre detalhes de seu velório/enterro, para deixar roupas, móveis, utensílios ou jóias de pequeno valor, objetos de uso pessoal ou até valores menores a quem quer que deseje.


Mas cuidado: se a jóia for cara, se é um veículo, um imóvel, enfim, não é possível utilizar o codicilo para destinar a pessoa X ou Y. Nesse caso, a pessoa deverá fazer um testamento mesmo se não quiser que se aplique a regra geral. Falaremos de testamentos em breve por aqui, fiquem ligados! 😉 


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    Vinny Pellegrino
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

Tecnicamente, segundo o art. 579 do Código Civil, o comodato é "o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis [que] perfaz-se com a tradição do objeto”.


Calma, calma, sabemos que ninguém tá interessado em saber a explicação técnica, vocês estão aqui justamente pelo contrário, né? Então bora simplificar!!! 🤓


O comodato é o contrato pelo qual você empresta algo a alguém sem cobrar por isso! Tã-dãnnnn! Haha!


Sim, faltou o “não fungível”, né? Então, a coisa não pode se gastar com o consumo, tipo ceninha de filme que o vizinho ou vizinha vão pedir açúcar ao outro? Nesse caso o bem é fungível, a devolução pode até ser de açúcar também, mas vai ser outro, porque aquele que você emprestou já foi utilizado. Um exemplo de bem não fungível é uma caixa de som, por exemplo, que você pode ter sido louco o suficiente para emprestar para o seu vizinho de parede às 10 da noite, para ele fritar na festa na casa dele que você não foi convidado. 🤷🏻‍♂️


Agora vamos para os detalhes? Vamos no modo turbo, ok? Lá vai: o prazo de empréstimo é de livre escolha das partes; quem recebe (comodatário) tem que cuidar do bem como se fosse seu; quem empresta (comodante) pode exigir que a coisa só seja usada do jeito que ele quer, criando uma limitação; se estragar a coisa, o que recebeu pode ter que ressarcir (depende, mas pode); se venceu o prazo e ele não devolveu o bem, pode ter que pagar aluguel da coisa; quem recebe não pode cobrar quem emprestou pelas despesas de uso (ex.: recebi um carro emprestado, não posso cobrar a gasolina de quem emprestou, até porque seria sacanagem e o cúmulo da folga, não é mesmo?); se eu emprestei pra 2 pessoas, os dois são responsáveis pelo bem!


Para finalizar, mais alguns exemplos de comodato pra vocês, percebam que geralmente a gente empresta gratuitamente só para pessoas próximas: um carro para o amigo, uma casa de praia no final de semana, uma casa quando você vai ficar uma temporada fora, e por ai vai.


Só não vale emprestar o crush, ok? (mas se todo mundo quiser, pode 😉).


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    Vinny Pellegrino
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

Empresas falirem ou deixarem de pagar algo é comum, acontece todos os dias. Mas e se você for um dos credores, o que fazer?


Bom, a primeira coisa que tem que ser observada é: você era consumidor ou fornecedor dela?


Isso é importante porque, dependendo do vínculo que você tinha, as regras aplicadas serão diferentes. Se era um fornecedor (por ex.: fornecia matéria prima para ela), além do contrato que vocês tinham, o Código Civil, em regra, vai ser a lei aplicada. No entanto, se era consumidor, o Código de Defesa do Consumidor vai te ajudar (e muito!). Aqui vamos focar no Código Civil, ok? Mas podemos fazer outro post só sobre o CDC, se vocês quiserem 😉! 


“Blz, mas você não tá entendendo, os caras quebraram feio, não tem dinheiro não, já era, me ferrei e vou ficar sem receber nada?”


Calma, jovem! Se teve falência mesmo, você pode se habilitar nela e pode receber sim, mas ainda tem uma outra possibilidade bem legal que pode funcionar, o nome dela é “desconsideração da personalidade jurídica”, e só de ouvir o nome tem empresário que já chora (principalmente se ele fez bobagem na administração).


“O que é isso?”


Funciona assim: se os sócios da empresa abusaram da personalidade jurídica, com desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o art. 50 do Código Civil diz que você pode pedir par ao juiz desconsiderar ela e buscar bens particulares dos sócios, principalmente dos administradores. Ou seja, se a galerinha tentou esconder bens e deu um calote proposital, se pagava as contas tudo misturado, sem dar pra saber o que é de quem (ex.: conta da escola do filho paga pela empresa), o juiz pode entender que o patrimônio do sócio também responde pela dívida, ai não importa se a empresa faliu ou não.


Isso pode ser muito importante para que você receba seu crédito, então fique ligado! 🥳💰💸


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