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  • Foto do escritor: Enzo Pellegrino
    Enzo Pellegrino
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura

Willem Dafoe em uma atuação digna da genialidade de Van Gogh



Filme: No Portal da Eternidade

Ano: 2018


Saindo um pouco das indicações jurídicas, hoje recomendamos a cinebiografia (diretor: Julian Schnabel) do lendário pintor holandês Vincent Van Gogh (Willem Dafoe), obra diferente das biografias que costumeiramente fazem sobre grandes nomes de nossa história.


Na verdade, o filme é uma experiência única para quem aprecia experiências sensitivas complexas. A própria filmagem, aliada à trilha sonora e à variação das cores de acordo com o estado de espírito do pintor, nos insere no protagonista e nos faz ver mais do ser humano por trás do hoje consagrado artista, tudo, claro, em meio a uma grande interação com a natureza e sob a permanente influência da luz solar, o que se reflete em seus quadros.


Ao retratar um homem complexo e com uma estilística tão diferente do que se valorizava à época (“nascido em uma época errada, com o dom de pintar para quem ainda não nasceu”), o diretor proporciona uma discussão também sobre o preconceito que existe contra os artistas, especialmente em relação à saúde mental, já que se pensa que a arte é sempre uma consequência dela, e nesse caso é justamente o contrário, pois serve para amenizá-la, para manter os pensamentos no lugar.


Em tempos tão sombrios de retrocesso, com o fortalecimento da ideia de que “artista é vagabundo”, com tantos papos absurdos e inverdades difundidas sobre a “Lei Rouanet” e com tanta gente borbulhando ódio para justificar internamente o medo daquilo que não se entende, a sensação é de que parece ser normal nascer na época errada: Van Gogh pintava para o futuro, enquanto tantos outros, hoje, vivem e gritam para o passado.


  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • 6 de jun. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 3 dias

Veja o que fazer



Antes de indicar a medida a ser tomada nesses casos, é importante deixarmos claro que a internet não é terra de ninguém: a lei que se aplica aqui, aplica-se lá e, claramente, os exemplos do post são todos CRIMES cometidos. O problema é que muitas pessoas tentam se aproveitar de um suposto anonimato ou distância para destilar todo o ódio que sentem pelos demais — iguais ou diferentes —, por diversos motivos.


Racismo, LGBTfobia, xenofobia, misoginia, preconceito de classe, enfim, o fundo do poço nas redes sociais e nas caixas de comentários de grandes portais é muito mais embaixo.


Mas o que fazer se você for vítima de alguma dessas acusações, ofensas e afins?


Bom, criminalmente, você deve registrar um boletim de ocorrência pela injúria, injúria racial (como o caso da imagem), calúnia ou difamação sofrida. Além disso, você pode também procurar um advogado para discutir as consequências no âmbito do direito civil e requerer uma indenização pelos danos morais sofridos. O advogado poderá ajudar, também, como assistente da acusação (Promotor) no caso da injúria racial; e será essencial para a responsabilização pelos demais crimes, porque eles necessitam de uma peça chamada queixa-crime.


Além dessas medidas, algo que pode ajudar (e muito) para a responsabilização do ofensor é a confecção de uma ATA NOTARIAL. A ata notarial é um documento que você pode pedir em qualquer Tabelionato de Notas e que, além de comprovar a veracidade da informação, ou seja, que aquilo foi postado ou enviado, por aquela pessoa, naquela hora, com aquelas palavras; evita sua perda ou destruição, porque passa a não importar mais se a pessoa apagou o post ou video, pois já foi tudo registrado, com fé pública (o que vai além do simples print).


Embora ainda seja relativamente cara, a ata notarial é muito útil, você não precisa de advogado para fazê-la e ela ajuda demais no processo.


  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • 5 de jun. de 2019
  • 1 min de leitura

Atualizado: há 3 dias

Depende!



Se você for um bom menino o ano inteiro e não brigar com o amiguinho por causa de política, sim! 🎅🏻🤣🤣


Falando sério, essa é uma dúvida muito comum. A resposta é um sonoro: DEPENDE!


Quando o assunto é o processo penal, a atuação do Ministério Público (MP) é muuuuito maior porque, em regra, ele atua como autor da ação. No entanto, no âmbito do processo civil, a atuação do MP é mais limitada. O art. 178 do Código de Processo Civil informa que o Ministério Público apenas participará do processo como fiscal da lei nos casos previstos expressamente na Constituição Federal ou em outras leis e quando houver: I. Interesse público; II. Interesse de incapaz (por exemplo, crianças e adolescentes); e III. Litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.


O artigo deixa claro, também, que não é só porque a União, os Estados ou os Municípios participam de uma ação que o Ministério Público intervirá, tem que existir outros interesses também.


Resumindo: tá brigando com a vizinha porque o muro dela tá invadindo sua casa, por exemplo? Discutindo um divórcio sem filhos menores de idade? Cobrando uma dívida? Pedindo que a outra parte preste contas? Enfim, sem Ministério Público aqui! No entanto, tá discutindo a guarda das crianças? A venda de uma casa que um dos proprietários é um adolescente que herdou do pai? Nesses casos (e outros do tipo), o Ministério Público atuará no processo! 😉


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