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  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • 4 de jun. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 3 dias

Se liga!



Ser ignorado é complicado, né? Mas infelizmente pode acontecer.


Se você for a pessoa que estava levemente (ou altamente) alcoolizada, chorando vendo Rei Leão de madrugada e mandou a mensagem para o (a) ex, o silêncio talvez tenha sido sua melhor opção (questão de dignidade, né gente?).


No entanto, se é um processo e o juiz esqueceu ou ignorou um dos seus pedidos, isso pode te atrapalhar (e muito!).


Mas e aí? Tem conserto? Opaaaa! Se tem. Existe um recurso processual chamado EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, e ele serve exatamente para isso. Os embargos de declaração são cabíveis em relação a qualquer decisão judicial e a função deles é esclarecer alguma obscuridade, eliminar possível contradição, suprir omissão (o mesmo caso da pergunta do post) ou questão que o juiz deveria se manifestar e não o fez, ou, ainda, corrigir erro material (um cálculo errado, número, enfim).


O prazo dele é curtinho (5 dias após a publicação da decisão que quero corrigir), mas não tem custo (💸💸) e é um pedido muito simples: basta que o advogado dirija a petição diretamente ao juiz ou Tribunal que proferiu a decisão, aponte qual é o problema dela (se é omissão, contradição, obscuridade ou erro material) e indique que sua correção é necessária.


Ah, é importante falar também que a oposição de embargos de declaração interrompe o prazo de outros recursos. Oi? Funciona assim, uma vez que você tenha embargado e naquela ocasião caiba algum outro recurso, como uma apelação, por exemplo, seu prazo para esse outro recurso só vai começar a contar (e do começo) depois de julgado seus embargos. 😉


Tá vendo? Sendo em um processo, dá-se um jeito! Já a mensagem bomba na madruga… 🤷🏻‍♂


  • Foto do escritor: Enzo Pellegrino
    Enzo Pellegrino
  • 29 de mai. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 3 dias

Porque criança sem sonho não consegue ser criança



Ultimamente, no Brasil, a polarização tomou conta dos discursos, em grande parte inflamados e carregados de achismos, com pouco — ou nenhum — embasamento técnico ou teórico.


Infelizmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não se esquivou dessa onda e foi, por diversas vezes, massacrado, apontado como uma “lei que protege bandido” em brados a favor da redução da maioridade penal, isso sem falar as tentativas de emendas descabidas de alguns parlamentares.


Mas perguntamos a essa gente: você sabe o que é o ECA? O que prevê o ECA? A quem serve o ECA?


O sistema de apuração de atos infracionais é só parte desse estatuto tão importante. O ECA dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente (pra quem tem preguiça de ler — não deveria — está logo no art. 1º), prevê as responsabilidades da família e do Estado para com eles, noções de guarda, família substituta, adoção e, entre outros assuntos, os direitos fundamentais daqueles que são o futuro do nosso país.


Antes de criticar de forma vazia, precisamos olhar atentamente para o que isso tudo significa. O ECA dignifica a criança e o adolescente, os identifica como sujeitos de direitos, os reconhece como cidadãos do presente e do futuro, dá prioridade a eles e, com isso, permite que eles sonhem.


Sem proteção, como nossas crianças poderão sonhar? Criança sem sonho não é criança, não consegue ser. Criança que não sonha é porque apanhou muito rápido da vida e, se a vida bateu tão forte, provavelmente ela não teve a proteção que precisava.


Quem nunca sonhou em ser um astronauta? Você já? Pois é. Mas muita criança sonha em poder comer, em não apanhar mais dos pais abusivos, em saber um dia o que é ser feliz. Nem todos são privilegiados. Você é? Ótimo! Então deixe o ECA auxiliar os profissionais a ajudarem aqueles que não são, deixe que todos possam sonhar também, isso é essencial para o futuro delas — que são o nosso futuro.


  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • 23 de mai. de 2019
  • 1 min de leitura

Atualizado: há 3 dias

Se liga!



Primeiramente, um comentário: que feio mentir sua formação acadêmica hein, amiguinho?! Tsc tsc…


Bom, puxada a orelha, é importante falar que a dica de hoje vem do blog "Dizer o Direito" ( @dizerodireito ), comandado pelo Márcio André Lopes Cavalcante. Se você é da área do direito e não conhece o perfil ou o blog, tá perdendo tempo! Recomendamos muito, de verdade. É surreal a qualidade do trabalho, seja para estudantes de direito, concurseiros, advogados, enfim. Sigam lá!


Voltando à pergunta: e agora?


Bom, pra você não chorar desde logo, saiba que pelo menos não configura o crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal). A questão já foi julgada pelo STJ (RHC 81.451-RJ) e a justificativa para não tipificação do delito é que a plataforma Lattes não é considerada um documento pelo Tribunal, já que não possui autenticação por assinatura digital, o que seria essencial para o crime, e também porque ele (currículo) é passível de averiguação, ou seja, pode ser exigida comprovação da informação (como apresentação de certificado, por exemplo), o que também afasta o delito.


Nossa, tá suave então hein, bora colocar que estudei em Yale, Harvard, Oxford, tudo! 😈”


Não, jovem! Não faça isso! Mesmo não sendo crime a inserção de informação falsa no seu Lattes, é de extremo mau gosto, é desleal, é baixo, pode te prejudicar no seu emprego atual ou futuro e ainda te gerar consequências cíveis (como uma indenização cobrada por algum prejudicado). Além de tudo isso, continua sendo uma mentira, e mentir nunca é legal (nunca!)!


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