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  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • 16 de jan. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 12 horas

Então, depende! Confira no post!



Então, depende! Antes você precisa saber que existe mais de um tipo de garantia e mais de um tipo de vício.


"Mas como assim?" Vamos lá, a garantia que a empresa ou fábrica te dá é chamada de garantia contratual (ex.: 6 meses de garantia para um liquidificador). A garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), por outro lado, é chamada de garantia legal.


Tá, mas como que eu conto isso?” O CDC prevê, em seu art. 50, que a garantia contratual é complementar à garantia legal, ou seja, depois que acabar a contratual, você terá ainda o prazo da legal para te proteger. 


E quanto tempo? A empresa que decide tudo?” Nem tudo! O prazo garantia contratual é estipulado pela própria empresa sim, mas o da legal é prevista no CDC. Para bens duráveis, como celulares ou computadores, o CDC prevê um prazo de 90 dias para a reclamação, enquanto para bens não duráveis, como comida, esse prazo é de 30 dias.


"Ok, mas e o tipo do vício que você disse, o que muda?” Então, quanto ao vício, ele pode ser aparente ou oculto, e isso muda o início da contagem do prazo legal!

Se o vício for aparente (de fácil constatação), o prazo começa desde logo. No entanto, se o vício for oculto (difícil de perceber), o prazo legal começa a partir do momento que ficar evidenciado o defeito (art. 26, § 4º).


A regra é dessa forma porque alguns produtos podem começar a apresentar defeitos após algum tempo de uso, defeitos que você não poderia perceber antes. Se isso acontecer, você pode reclamar para o fornecedor e pedir que ele arrume ou troque seu produto, mesmo depois do período de garantia contratual. 


Ah, mas eu reclamei e ele disse que não pode fazer nada 😤😔”. Calma jovem, como é o próprio fornecedor que delimita a vida útil do produto, ou seja, ele que decide quanto tempo o produto servirá ou não para consumo, nem sempre com critérios claros e objetivos, você pode acioná-lo no PROCON ou ajuizar uma ação em busca do seu direito.


Nesse último caso, lembre-se de procurar um advogado de sua confiança! 😉 


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